Agravo de Instrumento
Por: isadoracarvalho • 16/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.166 Palavras (5 Páginas) • 352 Visualizações
Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON[pic 1]
Coordenação do Curso de Direito
Núcleo de Prática Jurídica
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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO – RONDÔNIA.
Autos do Processo Nº
Agravante: Francisco de Tal
Agravado: ....
FRANCISCO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG sob nº SSP/UF, inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado sito , nesta urbe e comarca, via de seu advogado in fine assinado (procuração ad judicia et extra – doc. 1), com endereço profissional nesta Capital, sito , telefone: , e-mail: , onde recebe intimações e demais comunicações de estilo, vem mui respeitosamente a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 101 e 1.015 CPC, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO contra a R. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Requer seja admitida, bem ainda encaminhado ao egrégio tribunal, e julgada.
Informa-se que o Agravante deixa de realizar as custas iniciais, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito ao benefício da Justiça Gratuita.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Loca e data.
Nome do Advogado
OAB
DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Francisco de Tal
Agravado: ........
Autos do Processo Nº
Origem: ..........
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
Douta Procuradoria
I – A EXPOSIÇÃO DE FATO E DE DIREITO
Em sede de decisão interlocutória o meritíssimo juiz indeferiu o pedido de Justiça Gratuita ao Agravante, sob a alegação de inexistência de provas que legitimassem o referido pedido.
O Agravante asseverou receber mensalmente a quantia de dois salários mínimos bem ainda, ter despesas com aluguel, pagamento de alimentos a três filhos e de auxiliar sua genitora que é idosa com o fornecimento de medicamentos de auto valor para tratamento de hipertensão.
II – DE REFORMA DA DECISÃO
O Agravante requereu o pedido de Justiça Gratuita, por estar embasado na Lei 1.060/1995 que assegura o benefício a Justiça Gratuita àqueles que podem acarretar prejuízo próprio ou de sua família, como disposto no seus artigos:
Art. 2º. (...).
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
A proferida decisão interlocutória feita pelo Magistrado, alegando inexistência de provas que legitimassem o pedido, está em desacordo com o art. 4º da Lei 1.060/1995, visto que para se beneficiar da Justiça Gratuita basta a simples afirmação expressa na própria petição, o qual foi empreendido pelo Agravado ao alegar não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Cito, nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA PROVA A Lei n. 1.060/50, que regulamenta a assistência judiciária, embora anterior à Constituição Federal em vigor, estipula que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família. (TJ-MG - AGV: 10024140969676002 MG, Relator: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 29/05/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/06/2014).
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