Agravo de Instrumento
Por: thaisllagama • 17/11/2016 • Trabalho acadêmico • 781 Palavras (4 Páginas) • 271 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
NORTON JUNIOR, brasileiro, solteiro, jornalista, portador do RG nº 000000 SSP/GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua X, nº 00, Bairro XXXX, CEP 0000000, Goiânia-GO, vem por sua advogada infra assinada, com endereço profissional na Rua XXX (procuração anexa), não se conformando, vênia permissa máxima, com a r. decisão interlocutória que nomeou FERNANDA como inventariante, essa proferida nos autos da Ação de Inventário Judicial nº 000000000000000, originário da 00ª Vara de Família de Goiânia-GO, razão qual vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
- DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO
DO AGRAVANTE: Dr. Thaíslla Gama, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Goiás, sob o nº. 000000, com escritório profissional sito Rua XXX, nº 00 – Goiânia-Goiás.
- DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 01 de setembro de 2016, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, o patrono do Recorrente fora intimado em 01 de setembro de 2016, o prazo recursal em espécie quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, o prazo processual fora devidamente obedecido.
- DO PREPARO
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 (xxx), atende à tabela de custas deste Tribunal.
- PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
- petição inicial;
- petição que ensejou a decisão agravada;
- certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade;
- procurações outorgadas aos respectivos advogados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Goiânia, 22 de setembro de 2016.
Thaíslla Gama
OAB/GO nº 00.000
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: NORTON JUNIOR
AGRAVADA: FERNANDA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COLENDA CÂMARA CÍVEL
PRECLAROS DESEMBARGADORES
- DOS FATOS
O agravante inconformado com a nomeação de Fernanda como inventariante de seu pai, Norton, pois, quando seu pai apresentou problemas de saúde o incapacitando e o debilitando mentalmente, Fernanda abandonou o lar, no momento em que seu pai mais precisará. Diante disto, Norton Junior solicitou a interdição do pai e cuidou dele durante quase 10 anos, sem a ajuda de sua mãe Fernanda ou de seus irmãos, Norton Jr. ficou ao lado de seu pai até o dia do seu falecimento.
- A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL
Assim, necessária se faz a concessão liminar da tutela antecipada pleiteada no sentindo de suspender o direito da Agravada de ser inventariante de Norton, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/15.
- DO DIREITO
Seguramente a Recorrida distorceu a realidade dos fatos, com o nítido objetivo de levar o julgado de piso a erro.
A Agravada, Fernanda, abandonou o seu marido e o seu lar no momento em que percebeu que Norton não poderia mais levar uma vida “normal”, a mesma resolveu deixar seu marido e viver separada do mesmo.
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