Agravo de Instrumento
Por: minharainha • 13/5/2017 • Trabalho acadêmico • 872 Palavras (4 Páginas) • 252 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
Elisa, solteira, brasileira, bancaria, portadora da
cédula de identidade RG nº e do CPF/MF nº, residente e domiciliada no
endereço completo com CEP, Cidade, Estado; nos autos da Ação de
Indenização por Vício do Produto c/c Danos Materiais e Danos Morais, que
lhe promove Concessionária Energy, inscrito no CNPJ sob o nº, com sede
no endereço completo com CEP, e Fabricante Chair inscrita no CNPJ sob o
nº, com sede no endereço completo com CEP; e em trâmite perante a 2ª.
Vara Cível do Paraná, Processo nº, por seu advogado infra-assinado, vem,
mui respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no artigo 594, 1015
do Código de Processo Civil, inconformado com a r. decisão interlocutória,
interpor o presente recurso de Agravo, sob a forma de instrumento,
com pedido liminar de efeito suspensivo, com base nos pressupostos
fáticos e jurídicos constantes nas razões em anexo.
De outro turno; informa o Agravante que seu
patrono é o advogado, inscrito na OAB/ESTADO sob nº, com escritório à
Rua, nº, Cidade – CEP; enquanto a Agravada tem como seus advogados: e
advogado, inscrito na OAB/ESTADO sob nº, com escritório à Rua, nº,
Cidade – CEP; enquanto a Agravada tem como seus advogados; que
deverão ser devidamente intimados para responder ao presente.
Outrossim; o Agravante anexa cópia das peças
principais dos autos originários, ressaltando-se, a saber: capa; cópia da
inicial, contestação, petição que ensejou a decisão agravada e procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
Ademais; o presente recurso de Agravo de
Instrumento é tempestivo, haja vista que a decisão que Indeferiu da
agravada foi disponibilizada em 29/08/2016, com a publicação sendo
considerada no primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 31/08/2016.
Assim sendo, a contagem do prazo teve seu início no dia 01/09/2016, com
seu término previsto para o dia 22/09/2016; razão pela qual o recurso
interposto nesta data (05 /09/2015) encontra-se no prazo.
Outrossim; requer seja recebido em sua
forma de instrumento, tendo em vista tratar-se de pedido de reforma de
decisão interlocutória; bem como em vista da impossibilidade, s.m.j., de
apreciação do mesmo oportunamente.
No mesmo sentido; requer-se, ainda, seja
conferido ao presente recurso o efeito de cunho suspensivo, na forma do
Código de Processo Civil, suspendendo-se o trâmite da Ação Ordinária
Declaratória de Vicio Redibitório, até que advenha decisão final desse Tribunal
quanto ao acolhimento da Ação Ordinária Declaratória de Vicio Redibitório pelo
reconhecimento da Justiça Gratuita.
Termos em que,
P. Deferimento.
Estado, 05 de Setembro de 2016.
Nome/ OAB
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Londrina.
Processo nº
Agravante: ELISA.
Agravada: CONCESSIONARIA ENERGY COMERCIO DE VEICULOS
E FABRICANTE CHAIR.
RAZÕES DO AGRAVO.
EGREGIO TRIBUNAL
I- EM SINTESE; RAZÕES EXISTEM PARA SE REFORMAR A
DECISÃO AGRAVADA.
Assim vejamos:
A princípio, deve-se destacar o ponto principal e/ou central que
inviabilizou e/ou rejeitou Justiça Gratuita interposta pelo Agravante.
Na verdade; entendeu o MM.Juiz “a quo”, em síntese, que:
“...Naquela sentença, preliminar houve a arguição de concessão indevida
dos benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, já que a mesma
não se enquadraria no conceito legal de necessitada. Entendendo o juízo
por bem revogar os benefícios outrora concedidos à autora, devendo a
mesma arcar com as custas e despesas processuais. Tal fato se comprova
através da análise das condições da autora, que pôde adquirir veículo
automotor no valor de R$ 40.000,00. Assim, revogou os benefícios da
Assistência Judiciária
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