Agravo de Instrumento
Por: Dhiessica Lang • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.237 Palavras (9 Páginas) • 180 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Agravante: MARIA ANTÔNIA
Agravado: UNIMEX PARANÁ
Autos n°: 7080500-08.2017.8.00.14
6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR
MARIA ANTÔNIA, nacionalidade ..., status civil, portadora do RG n°..., inscrita no CPF sob n°..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., Cep.., na cidade de... - PR, por meio de seu advogado infra-assinados, mandato incluso, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n°..., com endereço profissional localizado na Rua..., n°..., bairro..., e endereço eletrônico ..., na cidade de ... – PR, onde recebe notificações e intimações, vem respeitadamente a presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil e demais aplicáveis à espécie.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão de fls – nos autos nº 7080500-08.2017.8.00.14, em que tramita na 6ª Vara Cível de Curitiba, em que é agravada UNIMEX PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ..., com sede na Rua..., nº..., no bairro..., Cep..., na cidade de Cascavel – PR, em cumprimento ao disposto no artigo 1.017 Código de Processo Civil, a agravante informa que não ocorreu a citação do agravado, a teor do artigo 242, parágrafo 3° do Código de Processo Civil, não tendo advogado constituído, conforme certidão constante.
Atendendo ainda o disposto no artigo 1.017 do Código de Processo Civil, requer a juntada das peças obrigatórias a seguir descritas:
- Cópia da Petição Inicial e documentos que acompanham, dentre eles:
- Proposta de Admissão nr 921.376 e Declaração de Saúde firmadas em 22/12/2004, e que contêm as cláusulas essenciais da avença (fls. 55/64 da Inicial)
- Cópia da decisão agravada
- Certidão de intimação
- Procuração
- Documentos pessoais
- Laudos médicos
- Receituário com prescrições médicas de tratamento
- Certidão de que os réus não foram citados nos autos e não estão representados nos autos
I – DO CABIMENTO DO AGRAVO
A agravante foi encaminhada para um novo procedimento cirúrgico, para tratar de sua grave anomalia, sendo de caráter emergencial, entretanto, houve uma negativa do plano de saúde.
Assim, a agravante ingressou com ação, pleiteando a tutela provisória de urgência, porém, lhe foi negado o pedido, pelo juiz aquo.
É constatado, dessa forma, o cabimento do agravo de instrumento, com base no artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil;
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
(...)
Cumpre ressaltar, que o recurso interposto é um meio de impugnação das decisões judiciais que propiciam a reforma, anulação ou integração da decisão.
II – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO DO PEDIDO
Conforme certidão em anexa, a Agravante foi intimada da decisão no dia 24/03/2017. Assim, o inicio do prazo – de 15 (quinze) dias úteis – para a interposição do agravo, começando a fluir em, 27 de março de 2017, recaindo a contagem do termo final em 18 de abril de 2017, data em que, observados os preceitos legais, o presente recurso se encontra devidamente aforado, amparado assim pelo dispositivo 1.003, parágrafos 3º e 5º do Código de Processo Civil;
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 3o No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.
(...)
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Portanto, como apresentado é legitima a tempestividade do recurso, atribuindo-se também, a concordância do artigo 1.007 do Código de Processo Civil;
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
(...)
Assim, consta na referida ação, pressupostos de admissibilidade extrínsecos, sendo comprovada a execução das exigências legais, como demonstrado através de comprovante que segue em anexo, onde o pagamento dos encargos financeiros recursais foram devidamente realizados.
III – DA NECESSIDADE DE REFORMA
A agravante nasceu com uma anomalia urorretal congênita, cuja somente seria possível de correção através de cirurgia. (fls. 65 da inicial)
Ocorre que no ultimo procedimento realizado, não se obteve sucesso na correção da anomalia, por este motivo, o médico que realizou o procedimento, indicou-a para o único profissional habilitado do país, o qual não fica em sua cidade.
Assim, foi agendado uma cirurgia de caráter emergencial no dia 18 de março de 2016, em São Paulo (fls. 96 da inicial), versando sobre o total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e 650 (seiscentos e cinquenta reais). (fls. 97 e 103 da inicial), valor que inclui todas as custas médicas.
A agravante então, entrou em contato com o plano de saúde, para que custasse o procedimento acima mencionado, porém, recebeu uma negativa, sob alegação de não haver cobertura do plano de saúde, para procedimentos realizados fora da área de cobertura, e, nem por médicos não credenciados pela rede. (fls. 66 da inicial).
É de suma importância, notar que foi o próprio médico credenciado pela agravada, que encaminhou a agravante ao médico qualificado para tratar da anomalia urorretal congênita. Assim, consta-se que não houve se quer a possibilidade de escolha pela agravante, já que existe apenas um profissional habilitado em todo o território nacional.
...