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Agravo de Instrumento

Por:   •  17/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  213 Visualizações

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EXMO. SR. DR. MM. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Petição de Interposição

        TIGRANES NEVANTUS, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul, na rua dos Anzóis, nº 150, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por seus procuradores signatários, nos termos dos artigos 1.015 a 1.020 do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, interpor

        AGRAVO DE INSTRUMENTO

        inconformado com decisão interlocutória proferida no processo abaixo identificado, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

PROCURADOR DO AGRAVANTE: --------------------------, inscrito na OAB/RS sob o nº --------, com endereço profissional na --------, nº ----- Sala ---- Anta Gorda (RS), CEP 95.200-000, onde recebe intimações.

AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ANTA GORDA

PROCURADOR DO AGRAVADO: -------------------, inscrito na OAB/RS nº -----, com endereço profissional na -----------------, nº ------- Prefeitura Municipal de Anta Gorda,  onde recebe onde recebe intimações.

PROCESSO DE ORIGEM: Execução Fiscal nº --------------, proposta pelo Agravado que tramita na Primeira Vara Cível da Comarca de Anta Gorda, Rio Grande do Sul.

        Para instruir o pedido, oferece certidão das seguintes peças processuais:

OBRIGATÓRIAS (art. 1.017, I do CPC):

Doc.01 – Petição inicial da execução fiscal, fls. ----;

Doc.02 – Petição do agravado impugnando a nomeação de bens e indicando bem imóvel à penhora, que ensejou a decisão agravada, fls.------;

Doc.03 - Decisão agravada, processo nº ----------------------, fls. -----.

Doc.04- Nota de expediente nº -------, publicada em 21 de julho de 2017, intimando da decisão agravada, fls. -----.

Doc.05 - Certidão da respectiva intimação, também às fls.-------.

Doc.06 e 07 - Procurações outorgadas aos advogados do Agravante e do Agravado, fls. ------- e ------, respectivamente.

FACULTATIVAS (art.1.017, III do CPC):

Doc.08 – Petição do agravante nomeando bens à penhora, fls. ----;

Doc.09 – Cópia da matrícula do imóvel indicado pelo agravado.

DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

        Os recursos não impedem a eficácia da decisão, segundo o art. 995 do CPC. Todavia, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC/2015.

        O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória que tornou ineficaz a garantia do juízo feita pelo agravante e outorgou ao agravado o direito à nomeação de bens. O agravado indicou à penhora o único imóvel residencial do agravante, de valor muito superior ao débito exequendo. Caso prospere a pretensão do agravado, o prejuízo para o agravante será irreparável. Daí o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.

        ISTO POSTO, respeitosamente requer seja o presente recurso recebido no duplo efeito, distribuído, e ao final reformada a decisão do MM Juiz a quo.

        N. Termos,

        P.  Deferimento.

        Anta Gorda, 02 de agosto de 2017  

        ---------------------------------------                                                

        OAB/RS -------  

]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

        Eminentes Julgadores

        AGRAVO DE INSTRUMENTO

        Razões do recurso

        TIGRANES NEVANTUS, qualificado na petição de interposição do presente recurso, por seus procuradores signatários, apresenta a seguir a exposição dos fatos, do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:

        A r. decisão de fls -----, a qual é objeto de ataque (doc. 03 da petição de interposição do recurso) abaixo transcrita, da lavra do MM. Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Anta Gorda – RS,  merece ser reformada:

“Haja vista que o bem nomeado à penhora é de difícil solvabilidade, e face ao princípio da efetividade do feito executivo, torno ineficaz a nomeação de fl.---. Intimem-se, sendo que o exequente para indicar bens do executado para penhora.

Dil.legais

Em 25/06/2017

João dos Anzóis

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