Agravo de Instrumento
Por: Ricardo Almeida de Albuquerque • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 580 Palavras (3 Páginas) • 526 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Processo nº
GABRIEL, já qualificado no processo em epígrafe, vem por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com domicílio profissional (endereço completo), para fins do art. 39 I do CPC, vem perante Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
face a decisão interlocutória proferida nos autos do processo acima referido, Ação de Obrigação de Fazer com tutela antecipada que move contra plano de saúde MEGA LIFE, já qualificada, conforme razões em anexo.
Requer o agravante que o presente recurso seja recebido, processado, informando que recolheu o devido preparo por meio de guia eletrônica nº...
Requer ainda a concessão do efeito suspensivo ativo em conformidade com o art. 527 III do CPC.
Nestes termos
pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB
RAZÕES DO AGRAVO
Processo nº....
Agravante - Gabriel
Agravado - Mega Life
Ação de Obrigação de Fazer c/Tutela Antecipada
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Merece reforma a douta decisão interlocutória pelas razões que passa a expor.
Da Tempestividade
O agravante foi intimado no dia...., como o prazo para interposição do recurso é de 10 dias art. 522 do CPC este terminará em.... Portanto o presente recurso é tempestivo.
Do Efeito suspensivo ativo
Para que o provimento almejado seja alcançado e evite lesão grave e irreparável, que seja suspensa a decisão do juízo aquo até pronunciamento definitivo deste tribunal, nos termos do art. 527 III do CPC.
BREVE RELATO DOS FATOS
Maria do Rosário, hoje com 68 anos é titular do Plano de Saúde MEGA LIFE e tem como dependente seu único filho Gabriel. Após ter sido submetida a uma cirurgia no cérebro e permanecendo em estado de inconsciência.
Por recomendação médica seu filho solicitou serviço de Home Care, pois sua corre risco de pegar infecção generalizada, casa permaneça hospital. Para tanto ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, que foi indeferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, onde o juiz sustentou ser o filho parte manifestamente ilegítima.
DO MÉRITO
A decisão do juízo aquo merece ser reformada, pois o agravante é parte legítima na relação jurídica, portanto apta e capaz para pleitear em juízo.
Conforme previsto na lei 10.741/03 art. 43, devem ser aplicadas ao idoso todas as medidas protetivas para evitar ameaças ou violação aos seus direitos, e o art.
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