Agravo de Instrumento
Por: Hellenmadu • 27/5/2015 • Artigo • 435 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NATUREZA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AUTOS DE ORIGEM: 0223.13.013633-4
NATUREZA DA AÇÃO: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AGRAVANTES:AMANTINO ARAÚJO e MARIA APARECIDA ALMEIDA ARAÚJO
AGRAVADO: ANTÔNIO DE ALMEIDA
JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG
J U S T I Ç A G R A T U I T A
COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO
AGRAVANTES: AMANTINO ARAÚJO, brasileiro, casado, pedreiro, RG n. MG-19.609.848, SSPMG, CPF n. 326.669.346-91, nascido aos 14/03/1951, natural de Camacho/MG, filho de Durval Araújo e Francisca Ferreira de Araújo e MARIA APARECIDA ALMEIDA ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, RG n. M-6.250.063, SSPMG, CPF n. 32.69.346-91, nascida aos 22/06/1955, natural de Formiga/MG, filha de Canuto Caetano de Almeida e Sebastiana Gomes Diniz Almeida, ambos residentes na Rua Tietê, n. 500, bairro Manoel Valinhas, Divinópolis/MG, CEP 35.500-295
PROCURADORES DOS AGRAVANTES: PAULO JUNIO PEREIRA VAZ, OAB/MG 119.775, MARCO AURÉLIO MESQUITA FERREIRA, OAB/MG 89.280, com endereço profissional na Rua Santos Dumont, n° 1001, Bairro Do Carmo, CEP 35.500-286, Divinópolis/MG, Fone/FAX (37) 2101-4872, onde recebe intimações.
AGRAVADO: ANTÔNIO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, desempregado, RG n. 1.343.827, SSPMG, CPF n. 552.977.227-72, filho de Canuto Caetano de Almeida e Sebastiana Gomes Diniz Almeida, residente na Rua Alvorada, n. 401, bairro Lajinha, Formiga/MG, CEP 35.570-000.
PROCURADOR DO AGRAVADO: PEDRO GUSTAVO PIRES FALEIRO, OAB/MG n. 89.689, com endereço profissional na Rua Prof. Joaquim Rodarte, n. 85, Centro, Formiga/MG, CEP 35.570-000.
PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE, processo n. 0223.13.013633-4, proposto pelo agravado, que tramita perante o Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Divinópolis/MG.
Os Agravantes, inconformados com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 522 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
Os Agravantes deixam de efetuar o preparo tendo em vista litigarem sob o pálio da Justiça Gratuita.
Para instruírem o pedido, oferecem cópias autenticadas de todas as peças que instruem o processo.
Desta feita, requer:
a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, concedendo-se o efeito ativo;
b) Seja a decisão do MM. Juiz a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas;
c) Seja o Agravado intimado para, caso queira, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez)
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