Agravo de Instrumento
Por: Barbara Bonocielli • 16/6/2015 • Trabalho acadêmico • 557 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
NOME DO AGRAVANTE, qualificação completa, inconformado com a decisão que decretou falência promovida por NOME DO AGRAVADO, qualificação completa, vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 100 da Lei 11.101/05, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de EFEITO SUSPENSIVO, pelas razões a seguir:
01. DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de ação de falência em que o Agravado pretendeu a sua decretação em razão do inadimplemento de uma duplicata no valor de R$11.000,00, sem que a mesma tenha sido protestada. O Agravante contestou, e o processo tramitou no juízo da sucursal da empresa.
Contudo, a despeito dos vícios encontrados, o juízo de primeiro grau prolatou sentença decretando falência.
No entanto, o Agravante vale-se do presente recurso para reformar a decisão proferida, como se verá.
02. DO CABIMENTO DO AGRAVO
O artigo 100 da Lei 11.101/05 dispõe que da sentença que decreta falência será cabível o Agravo de Instrumento, tendo como prazo 10 dias.
Também a presente decisão pode causar ao Agravante lesão grave, uma vez que os efeitos da falência prejudicam aquele contra quem ela foi decretada.
Assim, plenamente cabível o presente recurso, nos termos do artigo 522, CPC.
03. DAS RAZÕES PARA REFORMA
De pronto a decisão que decretou falência deve ser afastada pelas inúmeras irregularidades verificadas.
Conforme o artigo 3º da Lei 11.101/05 o juízo competente para julgar e processar o processo falimentar é o do principal estabelecimento da empresa, o que não ocorreu na presente demanda, por ser um juízo da sucursal.
Ademais, a duplicata tem valor de R$11.000,00, valor esse muito inferior ao de 40 salários mínimos exigidos pelo artigo 94, I da Lei 11.101/05. Percebe-se que sequer foi atingido o valor mínimo para a decretação de falência.
Por fim, o protesto sequer foi realizado pelo Agravado, não sendo obedecido o artigo 94, §3, da Lei 11.101/05, inexistindo a possibilidade de requerimento da falência.
Desta forma, merece ser reformada a sentença proferida em primeiro grau.
04. DO EFEITO SUSPENSIVO
P artigo 527, III, do CPC autoriza o Relator a conceder o efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento.
Para tanto, o artigo 558, CPC determina a concessão do efeito suspensivo desde que presentes a relevância da fundamentação e o risco de lesão.
Caso não deferido o efeito suspensivo, o Agravante sofrerá dano grave, já que, tendo em vista sua situação de falência, terá inúmeros direitos restringidos, causando sérios danos à sua atividade.
Desta forma, é necessária a concessão do efeito suspensivo ao recurso.
05. DOS
...