Agravo de Instrumento
Por: lulu90 • 9/8/2015 • Trabalho acadêmico • 415 Palavras (2 Páginas) • 961 Visualizações
JOÃO DA SILVA, em 01.03.2010, promoveu reclamação trabalhista perante a 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE em face empresa DEVO E NÃO NEGO LTDA, pleiteando inúmeras verbas trabalhistas, correspondentes ao período do contrato de trabalho mantido entre 01.07.2007 a 30.11.2009.
Após transitada em julgado a decisão, em 20.08.2014, iniciou-se a execução, sendo que não foi possível a penhora de bens da empresa, por estar a mesma fechada e desativada.
Neste diapasão, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE determinou a penhora de um automóvel de propriedade do Sr. JOSÉ MANOEL DA SILVA, especificamente um BMW, ano/modelo 2010, avaliado em R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Vale destacar que o Sr. José Manoel da Silva foi sócio da empresa DEVO E NÃO NEGO LTDA, no período de março de 2000 e dezembro de 2004.
O Sr. JOSÉ MANOEL DA SILVA ajuizou embargos de terceiro perante a 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE, o qual foi rejeitado pelo Juízo da execução. Inconformado, o Sr. José Manoel da Silva interpôs agravo de petição, o qual foi reconhecido pelo TRT, mas no mérito improvido.
Ainda incornformado Sr. JOSÉ MANOEL DA SILVA interpôs recurso de revista, sendo que o desembargador Presidente do TRT /6ª Região, em despacho monocrático, não conheceu do recurso, por entender que não havia qualquer ofensa à CF/88 que justificasse a interposição do recurso.
Assim, analisando a situação hipotética e na qualidade de advogado do Sr. José Manoel da Silva, elabore peça processual adequada, considerando, outrossim, que o despacho que negou seguimento ao recurso de revista foi publicado no DJ em 30.04.2015(quinta-feira), datando sua peça no último dia para interposição
PEÇA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo n.º
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Razões de fato e de direito:
Pedidos:
Objetivos
Adequado: art 897, b
Tempestividade
Preparo: art 899, § 7º (50%)
(R$ 14.971,75/2 = R$ 7.485,87
RAZÕES RECURSAIS
O presente agravo deve ser conhecido e ao final provido, conforme as razões de fato e direito a seguir expostas:
1)Pressupostos Recursais
a) ADEQUAÇÃO (Art 897, b, CLT)
b) TEMPESTIVIDADE (artigo 897, caput CLT)
c) PREPARO , art 899, § 7º CLT
2) DOS FATOS
3) FUNDAMENTOS:
Artigo 5º , inciso LIV CF
CPC artigo 591
Conforme já demonstrado, o agravante teve seu bem penhorado, mesmo não tendo participado da fase de conhecimento da referida demanda o que representa uma clara violação a preceito de ordem constitucional e legal.
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Desta feita, deve o Egrégio Tribunal proceder ao julgamento do recurso de revista com a respectiva reforma da decisão “a quo” de modo que seja reconhecido por esta instância superior a ilegalidade de penhora que recair sobre os bens do agravante
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Recife, 11 de maio de 2015
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