Agravo de Instrumento
Por: paulasanga • 7/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.817 Palavras (8 Páginas) • 225 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Agravante: João
Agravado: Pedro
Autos nº: __________________
João, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF sob nº..., portador do RG sob o nº..., residente e domiciliado na rua ..., nº..., bairro, Rio de Janeiro/RJ, vem com fulcro nos art. 522, 527, III e 558 do CPC, interpor:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com efeito suspensivo.
Contra Pedro, referente à liminar de fls. __ proferida nos autos de ação de despejo autuado sob o nº ____________, que tramita perante a 2º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG.
A fim de comprovar a tempestividade do presente recurso, cabe informar que a intimação da decisão que concedeu o pedido de liminar se deu em 28 de agosto de 2015, logo, sendo o prazo final para interposição do presente recurso em 09 de setembro de 2015.
Nesse ensejo, como forma de demonstrar o devido preparo do presente recurso, faz a juntada das guias devidamente quitadas e autenticadas.
Neste ato, o agravante junta os documentos obrigatórios, constantes do art. 525, I do CPC, conforme relacionado abaixo:
- Cópia da decisão agravada, fls. __
- Cópia da certidão de intimação, fls. __
- Procuração das partes, fls. __ e __.
Em relação aos documentos facultativos previstos no art. 525, II do CPC, junta-se os documentos relacionados abaixo:
- Cópia da petição inicial, fls. __
- Contestação, fls. __
- Despachos, fls. __, __, __ e __
Mister aclarar que o agravante é representado por seus procurador ___________, com endereço profissional na Rua ________, nº ___, cidade/estado, com OAB sob o numero _____.
No mesmo sentido, informar que o agravado é representado pelo procurador ________, com endereço profissional na Rua ________, nº ___, cidade/estado, com OAB sob o numero _____.
Requer que seja o presente recurso recebido no seu duplo efeito, ou seja, tanto no devolutivo quanto no suspensivo.
Na oportunidade informa que possíveis futuras intimações se dêem exclusivamente na pessoa da advogada _______________________, OAB_______.
Desta forma, requer que seja o presente agravo de instrumento recebido, conhecido e que em seu mérito, provido, pelas razões de fato e de direito que seguem anexadas.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Juiz de Fora/MG, 09 de setembro de 2015
____________________________
Advogado – OAB nº xxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Agravante: João
Agravado: Pedro
Processo nº_______________
Origem: 2º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG
Colenda Turma,
Não ousando discordar do entendimento do magistrado singular exarado nas fls. __/__, o agravante manifesta o seu inconformismo, já que a r. decisão não faz justiça ao caso em tela, oportunidade que vem através deste recurso a este colegiado para que seja realizado um novo reexame para que ao seu final seja suspensa a decisão de primeiro grau.
- Dos Fatos
O ora agravante celebrou com o agravado em 1º de outubro de 2012 contrato por escrito de locação, pelo prazo de 48 meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, o agravante não poderia dar destinação diversa da residencial.
Para celebração do contrato de locação, o agravante ofertou fiador idôneo.
Ocorre que, no decorrer de um ano de regular cumprimento da avença o agravante passou a enfrentar dificuldades financeiras. E que após quatro meses sem dar quitação ao aluguel o agravado ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis perante a 2º Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o agravante fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para um terceiro.
Em sua decisão o nobre magistrado deferiu a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que o agravante desocupasse o imóvel, sob penal de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Dos Direitos
- Do prazo para desocupação do imóvel
Considerando que o juiz singular concedeu o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que o agravante desocupasse o imóvel, imprescindível demonstrar os preceitos da lei 8.245/91 que regula sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
No artigo 59, §1º, IX da lei em comento, destaca-se que é permitido ao juiz conceder liminar para desocupação no prazo de 15 dias diante da falta de pagamento de aluguel e acessórios, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 da mesma lei.
No mesmo liame, o artigo 63, caput, da lei em referencia menciona:
Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.
Desta forma, como o agravante apresentou as garantias previstas pelo artigo 37, fiador, na hipótese desse não vir a pagar as dividas, deverá o nobre julgador conceder o prazo estabelecido pelo artigo 63, no qual, corresponde a 30 dias para que o locatário desocupe o imóvel.
Neste esteio, ademais, a respeito da matéria em questão, norteia-se a Moderna Jurisprudência, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. RETOMADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. TRINTA DIAS. ART. 63, CAPUT, DA LEI 8. 245/91 Agravo liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70064847171, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 21/05/2015). (TJ-RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Data de Julgamento: 21/05/2015, Décima Sexta Câmara Cível).
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