Agravo de Instrumento - AJG
Por: HeloiseMuller • 26/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 172 Visualizações
AO JUÍZO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NATÁLIA CARVALHO, brasileira, solteira, bancária, portadora da carteira de identidade nº 2503678568, inscrita no CPF sob nº 015767320-56, endereço eletrônico: natalia.carvalho@outlook.com.br, residente e domiciliada na Rua José Marcelino Fonseca, nº 325, Bairro Vila Velha, CEP: 95778-000 – Vale Real - RS, por sua advogada abaixo subscrita, com endereço profissional na Av. Júlio de Castilhos, nº 1511, 14º andar, Bairro Centro, CEP: 96878-025 – Caxias do Sul – RS, vem a este Juízo, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão proferida nos autos do processo nº 010/1.18.84226583-0, que tramita junto a Quinta Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, ajuizada em desfavor de BANCO ITAÚ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº 100, Torre ITAUSA, Bairro Pq. Jabaquara, CEP: 04344-902, São Paulo - SP, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil pelas razões que seguem anexas, para que seja conhecido e provido.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Caxias do Sul, 30 de agosto de 2018.
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Heloíse Müller
OAB/RS 124.608
1 – DECISÃO AGRAVADA
A agravante interpõe o presente recurso tendo em vista a decisão proferida pelo julgador a quo nos autos do processo de número epigrafado, a qual segue abaixo transcrita:
Vistos.
Indefiro o pleito de gratuidade judiciária veiculado pela parte autora, já que possui condições financeiras de contratar advogado particular, o que afasta o benefício pretendido.
Assinalo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para satisfação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
2 – DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O CPC, em seu art. 1.015 assim dispõe:
“Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Parágrafo único:
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”.
3 – DA TEMPESTIVIDADE
O recurso é tempestivo, uma vez que a intimação da parte agravante ocorreu quando da publicação da nota de expediente no DJ eletrônico nº 0125, na data de 15 de agosto de 2018.
4 – DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
A agravante é bancária e propôs ação indenizatória em face do ora agravado em virtude de cobrança indevida outrora efetuada.
Nesta senda, requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, pedido este indeferido pelo juízo a quo, sob alegação da agravante ter contratado advogado particular, o que afastaria a possibilidade de concessão do benefício pretendido.
O argumento utilizado pelo juízo para negar a gratuidade da justiça à ora agravante está combatido no Código de Processo Civil, conforme preconiza o art. 99, em seu parágrafo 4º:
“A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
É neste sentido, também, que inclina-se o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA gratuidade de justiça. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, até prova em contrário. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC). Na hipótese dos autos, o recorrente comprova através de cópia de Demonstrativo de Pagamento de Salários não possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais, levando-se em conta o alto valor da execução. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70073583056, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 12/07/2017) ”.
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