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Agravo de Instrumento - AJG

Por:   •  26/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  149 Visualizações

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AO JUÍZO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

NATÁLIA CARVALHO, brasileira, solteira, bancária, portadora da carteira de identidade nº 2503678568, inscrita no CPF sob nº 015767320-56, endereço eletrônico: natalia.carvalho@outlook.com.br, residente e domiciliada na Rua José Marcelino Fonseca, nº 325, Bairro Vila Velha, CEP: 95778-000 – Vale Real - RS, por sua advogada abaixo subscrita, com endereço profissional na Av. Júlio de Castilhos, nº 1511, 14º andar, Bairro Centro, CEP: 96878-025 – Caxias do Sul – RS, vem a este Juízo, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão proferida nos autos do processo nº 010/1.18.84226583-0, que tramita junto a Quinta Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, ajuizada em desfavor de BANCO ITAÚ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº 100, Torre ITAUSA, Bairro Pq. Jabaquara, CEP: 04344-902, São  Paulo - SP, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil pelas razões que seguem anexas, para que seja conhecido e provido.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Caxias do Sul, 30 de agosto de 2018.

__________________________

Heloíse Müller

OAB/RS 124.608

1 – DECISÃO AGRAVADA

        A agravante interpõe o presente recurso tendo em vista a decisão proferida pelo julgador a quo nos autos do processo de número epigrafado, a qual segue abaixo transcrita:

Vistos.

Indefiro o pleito de gratuidade judiciária veiculado pela parte autora, já que possui condições financeiras de contratar advogado particular, o que afasta o benefício pretendido.

Assinalo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para satisfação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.

Intime-se.

2 – DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

        O CPC, em seu art. 1.015 assim dispõe:

“Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

Parágrafo único:

V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação”.

3 – DA TEMPESTIVIDADE

        O recurso é tempestivo, uma vez que a intimação da parte agravante ocorreu quando da publicação da nota de expediente no DJ eletrônico nº 0125, na data de 15 de agosto de 2018.

4 – DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

        A agravante é bancária e propôs ação indenizatória em face do ora agravado em virtude de cobrança indevida outrora efetuada.

Nesta senda, requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, pedido este indeferido pelo juízo a quo, sob alegação da agravante ter contratado advogado particular, o que afastaria a possibilidade de concessão do benefício pretendido.

O argumento utilizado pelo juízo para negar a gratuidade da justiça à ora agravante está combatido no Código de Processo Civil, conforme preconiza o art. 99, em seu parágrafo 4º:

“A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

É neste sentido, também, que inclina-se o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA gratuidade de justiça. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, até prova em contrário. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC). Na hipótese dos autos, o recorrente comprova através de cópia de Demonstrativo de Pagamento de Salários não possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais, levando-se em conta o alto valor da execução. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70073583056, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 12/07/2017) ”.

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