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Agravo de Instrumento Modelo

Por:   •  8/7/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.265 Palavras (10 Páginas)  •  1.096 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

O agravo é um recurso processual que passou por algumas mudanças essenciais no NCPC. No CPC antigo, o agravo era gênero ao qual se correlacionavam as espécies agravo retido e agravo de instrumento. Com o NCPC houve a extinção do agravo retido, que foi substituído por uma preliminar de apelação, para julgamento de questões que não fazem parte do rol do artigo 1.009/NCPC.

Art. 1009. Da sentença cabe apelação.

§1o. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão, e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

§2o. Se as questões referidas no §1o. forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado, para em 15 dias, manifestar-se a respeito delas.

§3o. O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1015/NCPC, integrarem capítulo da sentença. 

Por outro lado, o agravo retido não serve mais para decisões que não detém urgência, e sim para aquelas não contempladas no artigo 1.015 do NCPC. Uma das mudanças mais evidentes do agravo de instrumento está no prazo de interposição, que passou de 10 para 15 dias e poderá ser protocolizado no Tribunal competente, no juízo da própria comarca, seção ou subseção judiciária; poderá, ainda, ser postado com aviso de recebimento, transmitido por fax ou qualquer outra forma permitida em lei. Nos casos em que o processo é eletrônico, o agravante pode anexar os documentos.

O cabimento do agravo de instrumento para impugnação de decisão interlocutória está previsto no art. 1.015/NCPC, como numerus clausus, da seguinte maneira:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou de sua revogação; VI – exibição ou posse de documento ou coisa; VII – exclusão de litisconsorte; VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1o.; XII – conversão da ação individual em ação coletiva; XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução ou no processo de inventário.

O agravo de instrumento deverá ser encaminhado diretamente ao Tribunal competente por meio de petição, conforme o previsto na Lei 9.139/95 e referido no art. 1.016/NCPC:

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - exposição do fato e do direito; III - razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV – o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

        Quanto à instrução do agravo, o art. 1.017/CPC prevê:

Art. 1.017. A petição de agravo será instruída:

I – obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

II – com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

III – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

§1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

§2 No prazo do recurso, o agravo será interposto por: I – protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo; II – protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciarias; III – postagem, sob registro, com aviso de recebimento; IV – transmissão de dados tipo fac símile, nos termos da lei; V – outra forma prevista em lei.

§3o Na falta de cópia de qualquer peça ou no caso de algum vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

§4o Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição inicial.

§5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

         

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ILHÉUS/…

        NOME (...), brasileiro, estado civil (...), Prefeito Municipal de (...), portador da cédula de identidade nº (...) e CPF nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), nº (...), bairro (...), Cidade de (...), Estado (...), endereço eletrônico (…), por intermédio de seu ADVOGADO ao final subscrito (procuração anexa), com escritório profissional situado na Rua (...), nº (...), bairro (...), Estado (...), endereço eletrônico (…), vem à presença de  Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º/LV, da Constituição Federal, no artigo 1.015/NCPC/2015 e seguintes e c.c artigo 12/§ 1º e §2º e artigo 14,  da Lei 7.347 de 1985, interpor  

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