Agravo Retido - Modelo
Dissertações: Agravo Retido - Modelo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lupadvocacia • 23/2/2015 • 422 Palavras (2 Páginas) • 630 Visualizações
Exmo. Sr. Juiz de Direito ______ da Vara _____, Itaúna, Minas Gerais
Autos do processo n. _________________
_________________ já qualificada, por seus procuradores, nos autos do PROCESSO ORDINÁRIO movido por _______, em face da decisão exarada às fls.____, publicada no dia 29/05/14, vem interpor o presente AGRAVO RETIDO com fundamento nas normas dos arts. 522 e ss. do CPC:
I - Preliminarmente:
1. Desde já, requer a agravante que caso não seja reformada a decisão ora agravada, do agravo venha conhecer o Egrégio Tribunal por ocasião do julgamento da apelação em havendo esta.
II - Mérito
2. A R. Decisão de fls., publicada no dia 29/05/14, indeferiu um requerimento de produção de prova testemunhal, sob o fundamento de que decorreu preclusão temporal, eis que tal pedido não foi apresentado “no momento oportuno, ou seja, em audiência de instrução realizada às fls. 310/321”.
2.1Com a devida vênia, o requerimento de produção de prova testemunhal foi feita na audiência de instrução e julgamento, conforme fls. 312. Na ocasião, o Ministério Público ______ opinou favoravelmente aos requerimentos de produção de prova feitos pela requerida.
3. Segundo doutrina de Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias, em seu livro Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito, 2ª ed, Belo Horizonte: Del Rey, 2012, p. 128: “a decisão jurisdicional (sentença, provimento) não é ato solitário do órgão jurisdicional, pois somente obtida sob inarredável disciplina constitucional principiológica (devido processo constitucional), por meio da garantia fundamental de uma estrutura normativa metodológica (devido processo legal), a permitir que aquela decisão seja construída com os argumentos desenvolvidos em contraditório por aqueles que suportarão seus efeitos, em torno das questões de fato e de direito sobre as quais controvertem o processo”.
III - Dos pedidos e requerimentos
4. Face ao exposto, nos termos do § 2º do art. 523 do CPC, que permite ao juízo reformar a sua própria decisão, requer a Agravante, depois de ouvido a Agravada, seja reformada a decisão de fls. ____, publicada no dia 29/05/14, a fim de que seja deferido o requerimento de produção de prova testemunhal.
5. Contudo, se outro for o entendimento do juízo deverá o presente Agravo Retido ser apreciado pelo Egrégio Tribunal "ad quem" na hipótese da Agravante vir a oferecer recurso de Apelação ou qualquer outro, ficando desde já expressamente requerido que os Doutos Julgadores que compõem a colenda Turma se, mantida a decisão objurgada pelo juízo monocrático, acolham e deem provimento ao recurso, reformando-se a decisão guerreada fls., publicada no dia 29/05/14, e concedendo a requerida o direito de produzir prova testemunhal.
P. Deferimento.
Itaúna, 09 de junho de 2014.
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