Agravo de Instrumento bloqueio caderneta de poupança
Por: Gerson Cardoso • 17/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.749 Palavras (7 Páginas) • 453 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através do seu advogado a seguir assinado e qualificado no instrumento de procuração que instrui esta peça, não se conformando com a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Italva que, nos autos da AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo Ministério Público Estadual em face da peticionaria e de outros – feito nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, deferiu medida liminar para INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS dos requeridos, alcançando INCLUSIVE SALÁRIOS, vem interpor nessa Egrégia Corte
AGRAVO DE INSTRUMENTO,
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (arts. 527, III, c/c 558 do C.P.C.),
pelas razões a seguir aduzidas:
Tempestividade do recurso
A agravante foi intimado da decisão agravada, por seu advogado, no dia .../......./2015, conforme ato cuja cópia segue em anexo, lembrando que a decisão NÃO FOI publicada.
Considerando que o prazo de recurso é contado a partir da intimação da parte por seu advogado, a teor do disposto no art. 242, do Código de Processo Civil, sendo que no caso ainda incide a dobra prevista no art. 191 do mesmo CPC, resta evidenciada a tempestividade deste recurso.
Síntese da questão e cabimento do recurso
A decisão alvejada neste recurso foi proferida nos autos de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, na qual o Ministério Público imputa ao primeiro demandado a percepção de vencimentos sem a correspondente prestação de serviços à Prefeitura de Italva, na qual se achava contratado. Quanto à ora agravante, a imputação é a de que teria sido cúmplice do primeiro demandado, porque assinou o visto na folha de ponto do mesmo – imputação que é negada pela peticionaria e que restará improcedente.
Apesar de à agravante não ter sido imputado enriquecimento ilícito – imputação que apenas alcançou o primeiro demandado, todos os réus, inclusive a agravante, tiveram seus bens bloqueados pela decisão alvejada, que, absurdamente, NÃO POUPOU SEQUER SALÁRIOS – verba indispensáveis à sobrevivência da agravante e de suas famílias.
A decisão recorrida decreta, INDISCRIMINADAMENTE, a indisponibilidade de bens
A medida acautelatória que determinar a indisponibilidade de bens em garantia da eficácia da ação civil pública só se justifica quando houver fundado receio de que a demora da prestação judicial possa tornar impossível o eventual ressarcimento de danos ao erário público. Mesmo assim, a medida constritiva deve se dar sobre determinados bens, suficientes a garantir o pedido de reparação de danos.
No caso em voga a medida extrema atingiu, indiscriminadamente, todos os bens dos agravantes, como uma verdadeira devassa no patrimônio destes.
A Lei 8.429/92 traça limite à constrição cautelar de bens nas ações civis públicas, estabelecendo o seu art. 7º que a medida de segurança só poderá ser deferida nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público. Mesmo assim, se presentes os pressupostos periculum in mora e fumus boni júris, no caso, sequer aventados na decisão sob foco.
ARBITRÁRIO E ILEGAL BLOQUEIO DE SALÁRIOS e CONTA POPUPANÇA
A medida incidental de INDISPONIBILIDADE atingiu, indistintamente, todos os bens e valores que ingressarem nas contas da agravante, inclusive valores relativos aos salários que recebe da Prefeitura de Italva e o pequeno saldo de sua conta-poupança que mantém em conjunto com sua tia, como dão conta os documentos anexos, afetando, sem qualquer dúvida, os únicos meios de subsistência desta.
A jurisprudência, com realce para a jurisprudência desse Egrégio Tribunal de Justiça, não oscila em por a salvo da constrição judicial as verbas de natureza alimentícia, aí compreendidos os salários e proventos de aposentadoria, preservando os meios de subsistência da parte e de suas famílias. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORIUNDOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. OFENSA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução. 2. O uso que o empregado ou o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade, é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial, nem a garantia de impenhorabilidade. 3. Recurso especial provido.
(STJ - REsp: 1164037 RS 2009/0213987-8, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 20/02/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/05/2014)
0012116-29.2006.8.19.0000 (2006.002.11836) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa
DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - Julgamento: 26/06/2006 - QUARTA CAMARA CIVEL
ACAO CIVIL PUBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CONTA CORRENTE SALARIO - BLOQUEIO
IMPOSSIBILIDADE .
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Deferimento da liminar postulando indisponibilidade de bens. Bloqueio de conta salário do Recorrente.Recebimento do presente na modalidade de instrumento, ante o evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, com comprometimento do sustento do Réu e de sua família. Mérito. Ordenamento jurídico que não viabiliza a constrição de salários. Natureza de verba alimentar, devendo permanecer intangível, com exceção unicamente para o pagamento de dívida alimentícia. Inteligência dos arts. 7., X da Carta Maior e 649, IV do C.P.C. Jurisprudência tranquila desta C. Corte Estadual e de E. Tribunal Superior. Medida constritiva,
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