Agravo de instrumento
Por: Josielipinto • 23/9/2016 • Trabalho acadêmico • 631 Palavras (3 Páginas) • 330 Visualizações
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS
Agravante:
Agravado:
Número do processo:
Vara de origem:
Isvirina da Silva, Brasileira, estado civil..., profissão..., portadora da identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada na rua..., nº, bairro..., cidade..., CEP..., por sua procuradora signatária, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.015, inciso I e seguintes do CPC, interpor
AGRAVO POR INSTRUMENTO
Em face respeitável decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, fl. xx, deferindo o pedido fixação de alimentos provisórios, formulado na ação de _____ que move em face de FULANO DE TAL (qualificação completa), pelas razões que seguem anexas a presente peça de interposição.
Ante o exposto, requer:
a) que o presente recurso seja recebido e conhecido, bem como seja deferido o efeito suspensivo ou deferida a antecipação da tutela recursal e, ao final seja provido;
b) a intimação do agravado para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento ora interposto.
Nestes termos, pede deferimento.
Santa Rosa, ____ de agosto de ________.
Nome do advogado
OAB/RS
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
Eméritos julgadores.
I- DOS FATOS
A presente ação de alimentos tem como pedido a fixação de alimentos em favor da autora, conforme narrado na inicial. Desse modo que determinou ao pagamento de 30% do salário da genitora, a titulo de alimentos. Ocorre que essa decisão não pode prevalecer tendo em vista que os recursos financeiros da genitora não suportam a obrigação que lhe foi imposta.
II - RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
Com a devida vênia a decisão recorrida merece ser modificada, considerando que Lobona ainda recebe 30% dos vencimentos líquidos do pai, sendo um valor altamente considerável, e seus gastos são mínimos.
O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 400 do Código Civil: ”Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada”.
É totalmente desnecessário exigir mais do que se necessita, colocando em risco o sustento do restante da família.
Lobona é capaz de manter-se pelo próprio trabalho, levando em consideração que a mesma é remunerada por um bom estágio, é beneficiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil- FIES, e ainda não desembolsa o valor integral do aluguel pois compartilha de casas estudantis, diminuindo os gastos.
Isvirina é comerciante, possui um bar de diversão para idosos, além de vendas de Avon e Jequiti, perfazendo rendimento de R$ 10.000,00 por mês, entretanto, já é comprometida sua renda em 50% pois presta auxilio financeiro a outra filha que cursa medicina e não possui estagio remunerado, além disso, possui problemas cardíacos quais implicam valores altos em medicamentos, como consta comprovantes em anexo.
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