Agravo de instrumento
Por: jamiledavila • 9/11/2016 • Trabalho acadêmico • 629 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
Processo de Origem – Compra e Venda – 3º Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.
LUIZ ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, autônomo, portadora do RG nº XXXXX e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinado, com fundamento no art. 1.015 do CPC interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/09/2016, nos quais é réu e neste ato AGRAVADO, IPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no C.N.P.J sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, inscrição estadual sob o nº... sediada nesta cidade, conforme as alegações de fato e de direito a seguir.
RAZÕES DO RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: LUIZ ALEXANDRE
Agravado: IPÊ EMPREENDIMENTOS
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 08/09/2016, portanto é tempestivo, pois obedece ao prazo previsto em lei.
O art. 1.015 do Código de Processo Civil, afirma que cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias.
II – DOS FATOS
Em 2016, Luiz Alexandre, ajuizou ação, em desfavor da Pessoa Jurídica de Direito Privado Ipê Empreendimentos. O então autor e agora agravante, solicitou os benefícios da assistência judiciária gratuita, mas teve seu pedido indeferido.
O magistrado solicitou à parte autora que justificasse a sua situação de insuficiência financeira, não considerando a sua comprovação através da declaração de hipossuficiência, alegando que se fazia necessário a comprovação de ausência de recursos para custear as despesas processuais.
III – DO DIREITO
O artigo 98 do Código de Processo Civil afirma: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei. ”
No mesmo sentido o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal afirma: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. ” Dessa forma, a carta Magna assegura que benefícios da assistência judiciária gratuita, permitem o acesso de todos os cidadãos à justiça, possibilitando dessa forma que, mesmo quem não dispõem de recursos para arcar com as despesas processuais tenham acesso à tutela estatal.
A decisão ora agravada, afirma reiteradamente a necessidade de comprovação da situação financeira do autor do pedido, contrariando o que diz o § 3º do artigo 99 do CPC, que afirma que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Portanto, a declaração de insuficiência é presumidamente verdadeira, e atendendo os requisitos, deve ser aceita sem a necessidade de comprovação.
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