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Agravo de instrumento

Por:   •  9/5/2015  •  Tese  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  426 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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Processo Nº.

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Pedro, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG XXXXXXXXXXX (XXX/XX) e do CPF nº XXX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua, Nº, Bairro, Cidade, CEP , através do seu procurador, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, inciso LV, da CF/88, 544  do Código de Processo Civil, dentre o mais aplicável à espécie, não se conformando, data venia, com o r. despacho, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, nos Autos da AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO N.º ______, interpor o presente recurso de


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AGRAVO DE INSTRUMENTO

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requerendo seja este recebido, formado e processado nos termos da Lei, apresentando desde logo as peças processuais obrigatórias, necessárias e úteis, imprescindíveis para a correta apreciação da controvérsia, como da previsão legal (artigo 525 do Código de Processo Civil).

Declara-se na forma do artigo 544, § 1º, in fine, do CPC (Redação da Lei n.º 10.352, de 26.12.01), que todas as peças trazidas por cópias são autênticas.

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Nestes termos,
Pede deferimento.

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_______, ___ de _______ de ________.

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ADVOGADO______________________
OAB/SP Nº __________

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Razões de Agravo de Instrumento.

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Peocesso Nº: ________

AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

Agravante: Pedro
Agravado: Autocar Ltda.
Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas

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EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA

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I – Sintese

O agravante foi surpreendido com o recebimento de um protesto do 1º Tabelião de Protesto da Comarca de Campinas, em razão de uma Duplicada Sem Aceite no valor de R$ 8.000,00. E diga-se sem origem comprovada, uma vez que nunca celebrou qualquer negócio junto a empresa agravada. O agravante interpôs a ação cautelar de sustação de protesto, ofertando a titulo de caução um veiculo no valor de R$ 25.000,00, que foi prontamente deferida pelo MM. Juiz de 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Portanto, infere-se do r. despacho agravado, que acaso não seja prestada, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, caução em dinheiro, a liminar anteriormente deferida será revogada.

Nesse sentido, pugna-se pelo recebimento e análise do presente recurso de agravo de instrumento, cabendo, desde logo, apreciação por essa Colenda Corte, conforme excepciona o caput do artigo 522 CPC.

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II – No Direito.

Eméritos Julgadores, em que pese o notório saber jurídico do Il. magistrado a quo, não lhe assiste razão na r. decisão ora agravada, conforme demonstrar-se-á.

O ponto nuclear do presente recurso, é quanto o condicionamento da manutenção eficácia da liminar ao depósito de caução em dinheiro.

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