Agravo de instrumento
Por: marcelo1971 • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 303 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____
JOANA ....., estado civil ...., nacionalidade ...., profissão...., portadora do RG sob nº ...., inscrita no CPF sob nº ...., residente e domiciliada na ...., nº ...., bairro ...., cidade/estado, inconformada com a decisão proferida que negou a tutela antecipada solicitada nos autos a ação ...., que tramita na ....vara da comarca de ...., processo nº ...., ajuizado contra a COOPERATIVA MÉDICA SAÚDE SEMPRE, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado ..., inscrito na OAB/...., nº ...., com escritório localizado na ...., nº ...., bairro ...., cidade/Estado, adiante assinado, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, pelo que expõe e requer o seguinte.
Em anexo, informamos o encaminhamento da guia de recolhimento das custas recursais.
Termos em que Pede Deferimento.
Local/Data
ADVOGADO – OAB/___
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº ___/___
Origem: ____Vara Cível da Comarca de ____/____
Agravante: Joana ....
Agravado: Cooperativa Médica Saúde Sempre
COLENDA CÂMARA
Contra a decisão mencionada, cabe recurso de agravo de instrumento nos termos do artigo 522 caput, com da lei 11.187 de 19 de outubro de 2005. Com uma análise superficial é possível verificar que a decisão proferida causará grave lesão de difícil reparação à garante, pois trata de procedimento médico cirúrgico urgente que se não realizado causará danos irreparável por toda a sua vida.
RESUMO DOS FATOS
A agravante realizou cirurgia para colocação de próteses há 01 ano, à vista de laudo médico, no entanto com o passar do tempo o organismo da agravante rejeitou as mesmas, tendo sido diagnosticado rejeição do organismo ao material.
Dessa forma fez novo pedido a agravada de acordo com prescrição médica para a troca das próteses implantadas por importadas de Israel, as quais são fabricadas com material não passível de rejeição e mesmo assim teve seu pedido negado pela Cooperativa.
Assim por esse motivo propôs a Ação ...., com pedido de tutela antecipada para imediata providência tendo em vista os problemas sérios que vem enfrentado.
DA DECISÃO AGRAVADA
O excelentíssimo juiz “a quo” negou o pedido de tutela antecipada que pedia para que a Cooperativa realizasse o pagamento para a importação das próteses.
No entanto não pode prosperar o entendimento do Excelentíssimo juiz de primeiro grau, sob pena de se estar violando dispositivos constitucionais como o princípio da dignidade de pessoa humana.
DAS RAZÕES PARA A REFORMA
O presente agravo de instrumento, em por finalidade a reforma da decisão, pois a mesma está completamente contrária às decisões proferidas pelos tribunais, uma vez que a saúde da agravante está em risco por um descompasso da agravada e da decisão contrária aos direitos que possui a agravante.
Os nossos Egrégios tribunais possuem o entendimento de que a dignidade da pessoa humana é cláusula que assegura seus direitos, confirme jurisprudência a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO BIVENTRICULAR. RISCO DE MORTE SÚBITA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NULIDADE Á LUZ DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO. 1. É inidônea a recusa de realização de implante de cardio-desfibrilador com fundamento de que ele não consta na lista de procedimentos básicos da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar. A previsão de cobertura mínima não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. 2. A operadora de plano de saúde não pode eximir-se do dever de prestar assistência e tratamento médico em hipótese e urgência com risco de morte súbita. 3. As cláusulas limitadoras dos direitos do consumidor que o coloquem em extrema desvantagem e sob risco de morte, são nulas de pleno direito. 4. A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça entende que Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 5. Recurso conhecido e provido.
(TJ-DF , Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 24/09/2014, 1ª Turma Cível)
Dessa forma fica claro que o entendimento dos tribunais superiores é de garantia da dignidade da pessoa humana.
Eventual manutenção da decisão agravada poderá acarretar grave problema de saúde da agravante, com perspectivas terríveis sobre a manutenção de sua existência e também de sua qualidade de vida.
Dessa forma fica patente a falta de amparo e de fundamentação da decisão ora combatida, sendo inaceitável sua manutenção por desconsiderar o pacífico entendimento dos tribunais superiores.
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