Agravo de petição
Por: helenraianne • 1/7/2015 • Trabalho acadêmico • 876 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 00ª VARA DA JUSTÍÇA DO TRABALHO
Processo nº 00000-00000-0000-00-00-0
JOÃO CARLOS MIRANDA, já qualificado nos autos acima descrito, por suas advogadas que subscrevem inconformado com a respeitável decisão, vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Com base no artigo 897, alínea "a" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. As custas serão recolhidas ao final pela parte sucumbente.
Posto isto, requer que sejam remetidos os autos à instância superior com as razões anexas, para que possam ser apreciadas e ao fim reformado a decisão à luz das considerações aqui lançadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
RAZÕES DO AGRAVANTE
Origem: 00ª Vara do Trabalho de
Processo nº 00000-00000-0000-00-00-0
Agravante: João Carlos Miranda
Agravado: Comércio de Ferramentas Metálicas Ltda
Colenda Turma,
Nobres Julgadores
A respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento de horas extras, insalubridade em grau médio, entretanto não foram calculadas e pagas as verbas rescisórias, consideradas na inicial. Não obstante ao zelo e a inteligência que caracterizam o douto Juízo a quo, não pode o agravante concordar com a sua decisão, bem assim, com os cálculos procedidos pelo calculista do juízo, uma vez que vai de encontro ao que dispõe a legislação aplicável à matéria, bem assim, vai de encontro ao quanto estipulado na Orientação Jurisprudencial nº 14 da SDI – I do TST.
- DO CABIMENTO DA PRESENTE PEÇA
Como foi acima descrito, a respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento do valor de horas extras e insalubridade em grave médio conforme estipulado por perito competente, no entanto não foi realizado o calculo baseado nas verbas rescisórias e respectivas multas conforme estipula a legislação vigente. O art. 897, “a”, da CLT afirma:
“Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.”
Ora, o caso em tela está pautado em uma sentença de execução e, desta forma, é passível de Agravo de Petição, no prazo legal, conforme artigo supramencionado.
Cumpre salientar que conforme o parágrafo primeiro do referido artigo, é requisito essencial para o Agravo de Petição a delimitação de matéria e de valores. Ressalta-se que tais requisitos já foram delimitados.
Diante disto, requer o devido processamento deste recurso e o seu provimento.
- DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
2.1) DO ERRO NO CÁLCULO
Como foi acima exposto, a respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento do valor de horas extras e insalubridade em grave médio conforme estipulado por perito competente, no entanto não foi realizado o calculo baseado nas verbas rescisórias.
Serve o presente agravo de petição para postular a reforma da decisão de fls. 189/199, proferida pelo juízo a quo, que deu provimento parcial aos pedidos postos pela reclamada e fixou o crédito do reclamante em R$ 7244,00 (sete mil e duzentos e quarenta e quatro reais).
É matéria, ainda, do presente agravo a decisão que não declarou o calculo das verbas rescisórias e respectivas multas contrariando o quanto disposto os artigos 467 e 477 da CLT.
O Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em sua súmula nº 314:
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