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Agravo de petição

Por:   •  1/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 00ª VARA DA JUSTÍÇA DO TRABALHO

Processo nº 00000-00000-0000-00-00-0

JOÃO CARLOS MIRANDA, já qualificado nos autos acima descrito, por suas advogadas que subscrevem inconformado com a respeitável decisão, vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor:

AGRAVO DE PETIÇÃO

Com base no artigo 897, alínea "a" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. As custas serão recolhidas ao final pela parte sucumbente.

Posto isto, requer que sejam remetidos os autos à instância superior com as razões anexas, para que possam ser apreciadas e ao fim reformado a decisão à luz das considerações aqui lançadas.

                                                               

Nestes termos,

Pede deferimento.

RAZÕES DO AGRAVANTE

Origem: 00ª Vara do Trabalho de

Processo nº 00000-00000-0000-00-00-0

Agravante: João Carlos Miranda

Agravado: Comércio de Ferramentas Metálicas Ltda

Colenda Turma,

Nobres Julgadores

A respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento de horas extras, insalubridade em grau médio, entretanto não foram calculadas e pagas as verbas rescisórias, consideradas na inicial. Não obstante ao zelo e a inteligência que caracterizam o douto Juízo a quo, não pode o agravante concordar com a sua decisão, bem assim, com os cálculos procedidos pelo calculista do juízo, uma vez que vai de encontro ao que dispõe a legislação aplicável à matéria, bem assim, vai de encontro ao quanto estipulado na Orientação Jurisprudencial nº 14 da SDI – I do TST.

  1. DO CABIMENTO DA PRESENTE PEÇA

Como foi acima descrito, a respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento do valor de horas extras e insalubridade em grave médio conforme estipulado por perito competente, no entanto não foi realizado o calculo baseado nas verbas rescisórias e respectivas multas conforme estipula a legislação vigente. O art. 897, “a”, da CLT afirma:


“Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.”

Ora, o caso em tela está pautado em uma sentença de execução e, desta forma, é passível de Agravo de Petição, no prazo legal, conforme artigo supramencionado.

Cumpre salientar que conforme o parágrafo primeiro do referido artigo, é requisito essencial para o Agravo de Petição a delimitação de matéria e de valores. Ressalta-se que tais requisitos já foram delimitados.

Diante disto, requer o devido processamento deste recurso e o seu provimento.

  1. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA

2.1) DO ERRO NO CÁLCULO

Como foi acima exposto, a respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento do valor de horas extras e insalubridade em grave médio conforme estipulado por perito competente, no entanto não foi realizado o calculo baseado nas verbas rescisórias.

Serve o presente agravo de petição para postular a reforma da decisão de fls. 189/199, proferida pelo juízo a quo, que deu provimento parcial aos pedidos postos pela reclamada e fixou o crédito do reclamante em R$ 7244,00 (sete mil e duzentos e quarenta e quatro reais).

 É matéria, ainda, do presente agravo a decisão que não declarou o calculo das verbas rescisórias e respectivas multas contrariando o quanto disposto os artigos 467 e 477 da CLT.

O Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em sua súmula nº 314:

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