Agravo em Execução
Por: Ivair Júnio • 9/12/2017 • Trabalho acadêmico • 775 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE IPATINGA.
Execução nº ___
JOZEFA, já qualificada nos autos do processo de execução nº , por seu advogado que esta subscreve, não se conformando, data vênia, com a decisão que negou o pedido de conversão, da pena pecuniária em restritiva de direito, dela vem, tempestivamente, AGRAVAR (ou interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO) com fundamento no artigo 197, combinado com o artigo 66, ___, ambos da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).
Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão, requer seja remetido o presente Agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, ordenando-se o seu processamento, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
(local / data)
__________________________
ADVOGADO/OAB
razões de AGRAVO EM EXECUÇÃO
Agravante:
Agravado: Justiça Pública
Processo de Execução nº ___
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
Não se conformando com a respeitável decisão que negou o pedido de conversão, da pena pecuniária em restritiva de direito, vem agravar, aguardando finalmente se dignem Vossas Excelências em reforma-la, pelas razões a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O Agravante foi condenada pela 1º Vara Criminal de Ipatinga, Minas Gerais pela prática de furto qualificado pela destreza a 02 (dois) anos de reclusão e multa. Em sentença, o Douto Magistrado sentenciante substituiu a pena de reclusão por duas penas restritivas de direitos nas modalidades prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, à importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) em cinco parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais).
A sentença transitou em julgado e formou-se o processo de execução na VEC de Ipatinga, Minas Gerais. Em audiência admonitória ficou especificado que JOZEFA iria prestar serviços à comunidadeo que se deu regularmente. JOZEFA contudo, ficou desempregada, não tendo condições de cumprir com o pagamento dos valores de R$ 1.000,00 de prestação pecuniária.
Foi realizado requerimento por este defensor, ao Juiz da Execução Criminal de Ipatinga, no intuito de substituir a prestação pecuniária de R$ 1.000,00 por uma interdição temporária de direitos ou limitação de fim de semana, todavia, o Juiz competente indeferiu o pedido e concedeu um prazo de 10 dias para comprovar o pagamento da primeira parcela de R$ 200,00, sob pena de converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
DO DIREITO
Ocorre que a Agravante não se eximiu de cumprir a prestação pecuniária imposta pelo juízo por sua vontade, pois após a sentença ficou desempregada, não podendo prover de forma digna o seu sustento, quanto mais o pagamento de pena pecuniária.
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