Agravo em Execução
Por: gabriela.souza • 23/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.491 Palavras (6 Páginas) • 171 Visualizações
Aluno (a): ___LIVALDO ANTONIO GONÇALVES DE GODOI________________
Turma: ______9º SEMESTRE_______RA: _______001.2013.01951 Data: _25/ 11/ 2013_
PEÇA PROCESSUAL
Espécie: ( ) Cível ( x ) Penal ( ) Empresarial ( ) Trabalhista
Peça:_____________AGRAVO EM EXECUÇÃO_________________
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara criminal de Presidente Bernardes do Estado de São Paulo.
Execução Penal nº____
Marcio já qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado que está subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência não se conformado com a respeitável decisão que condenou o réu em 8 anos de regime fechado, interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 197 da Lei de Execução Penal.
Requer, seja este recebido e processado, para que, a partir das razões desde já inclusas, possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado.
Caso Vossa Excelência mantenha a descrição, requer a remessa dos autos à 2ª Instancia para reexame.
Seguem anexos, as razões de recursos em ____ laudas.
Indica-se para a formação do instrumento as seguintes peças: Decisão Recorrida (FLS ____), Certidão de sua Intimação (FLS____), Termo de Interposição (FLS ____).
Termos em que:
Pede deferimento.
Local/Data
Advogado/OAB-SP
Razões de Recurso
Agravante: Marcio
Agravado: Justiça Privada
Execução Nº: ____ câmara de Presidente Bernardes.
Egrégio Tribunal
Colenda câmara
Douta Procuradoria de Justiça.
I – Dos Fatos:
O agravante foi condenado a pena de 8 anos em regime fechado como incurso no Art. 157 §2º incisos I e II no processo N: ____ de 2ª Vara criminal do comarca de Presidente Bernardes já cumpriu 5 anos de pena, conforme demonstra o calculo de pena nas FLS ____.
Pleiteou a concessão do livramento condicional, que foi indeferido sob o argumento de que no relatório do carcereiro expedido pelo diretor do estabelecimento prisional, consta uma tentativa de fuga em 22/04/09 no qual o agravante poderia estar envolvido. Entretanto, no mesmo relatório a autoridade carcerária informa que atualmente, o detento não é reincidente em crime doloso, ostenta bom comportamento e exerce trabalho externo.
II- Do Direito:
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