Agravo em Execução
Por: cicerasantana • 19/4/2015 • Trabalho acadêmico • 505 Palavras (3 Páginas) • 117 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE...
A, já qualificado nos autos do processo de execução n. ..., por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que indeferiu o requerimento de livramento condicional, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, que realizado o juízo de retratação reformando-se a respeitável decisão, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal ou, caso Vossa Excelência entenda que deva mantê-la, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB n. ...
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE: A
AGRAVADO: Justiça Pública
EXECUÇÃO N. ...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz "a quo", impõe-se a reforma da respeitável decisão que indeferiu o requerimento de livramento condicional do Agravante, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
O Agravante foi condenado pelo suposto crime de Estupro, cumprido mais de 2/3 da reprimenda carcerária, além de indenizar a vítima, ter ótimo comportamento, boa laborterapia, inclusive subsiste do seu trabalho, recebendo elogios do diretor da unidade prisional, e requereu ao MM. Juiz que fosse deferido o seu livramento condicional.
O MM. Juiz indeferiu o pedido ao argumento de que é prematuro o benefício.
II - DO DIREITO
A decisão proferida pelo MM. Juiz merece ser reformada, posto que constitui arbitrária negação de direito do agravante, conforme a seguir restará demostrado:
Com efeito, conforme o artigo 83, incisos III, IV, V e parágrafo único, do Código Penal, o agravante, atendeu aos requisitos do livramento condicional, sejam eles, cumprir parcela da pena de 2/3, o requisito subjetivo pelo bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, de acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, bom desempenho no trabalho, inclusive aptidão para prover a própria subsistência, assim como a reparação do dano a vítima.
Desta forma, conforme o parágrafo único do mencionado dispositivo, a concessão do livramento condicional, ficará subordinado a constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir, e cumprindo todos os requisitos do artigo 83 do Código Penal, deve o MM. Juiz, entender pelo livramento, de acordo com o artigo 131 da Lei de Execução Penal.
Nesse sentido, conforme o artigo 66, inciso III, alínea "e", da Lei de Execução Penal, compete ao juiz da execução, decidir sobre o livramento condicional, quando estiver presentes os requisitos e conforme demostrado, o agravante, atendeu a todos do artigo 83 do Código Penal.
Desta forma, requer que a carta de livramento seja expedida, de modo a revela-se cristalino direito do agravante, sendo de rigor a reforma da respeitável decisão recorrida.
III - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso para que seja determinado o livramento condicional, com expedição da carta de livramento, como medida de inteira justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB n. ...
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