Agravo em execução
Por: AnaLaura2309 • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 713 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE
Processo nº.:
Caio, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, interpor o presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
com fulcro no artigo 197 da Lei nº 7.210/84, tendo em vista a r. decisão que lhe negou o pedido de progressão de regime, apresentando, para tanto, as razões e os motivos recursais em anexo, as quais requer se digne receber e mandar processar, a fim de que o Tribunal de Justiça do Estado de _____ proceda o reexame da decisão, vindo a reformá-la.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado e
nº da OAB.
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Processo nº.
Agravante: Caio
Agravada: Justiça Pública
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
O agravante foi denunciado, processado e ao final condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, tendo-lhe sido fixada a pena de 10 (dez) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, tendo a r. sentença transitado em julgado.
Após iniciada a execução da pena e, tendo o agravante, já cumprido mais de 1/6 (um sexto) da pena, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para regime mais benigno, qual seja, o semiaberto, o qual foi indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimentos de 2/5 da pena imposta.
No entanto, a r. decisão merece ser totalmente reformada, tendo em vista que afronta, diretamente, o previsto na Lei de Execuções Penais, senão vejamos.
DO DIREITO
O artigo 5°, inciso XLVI da Constituição Federal, prevê que “a lei regulará a individualização da pena”. Referida “lei”, no caso presente, é a Lei de Execuções Penais, claramente desrespeitada pela decisão que indeferiu a progressão de regime ao agravante, que já cumpriu os requisitos indispensáveis à concessão de referido pleito.
Muito embora o art. 2º, §2º, da Lei 8.072/90, preveja que a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos e assemelhados exige o cumprimento de 2/5 da pena, as regras ora definidas decorrem da Lei 11.464, de 28 de março de 2007, que modificou a redação de diversos dispositivos da Lei dos Crimes Hediondos.
É conhecido que até a edição de aludida lei, era previsto o regime integralmente fechado àqueles que praticassem crimes hediondos ou equiparados. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2006, reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado, por afronta ao princípio da individualização da pena. Logo, cabível, desde então, a progressão de regime, porém, atentando-se sempre aos requisitos previstos da Lei de Execuções Penais.
Dessa forma, o artigo 112 da Lei nº 7.210/84 LEP, em consonância com a regra constitucional mencionada, preleciona que:
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