Alegacoes finais
Por: tyanerj • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ___________________ / SP
Processo nº: _______________________
FÁTIMA, já qualificada nos autos em epígrafe ajuizados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, vem, por seu advogado regularmente constituído conforme procuração de fls.__, perante Vossa Excelência, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
conforme autorizado em audiência de instrução, por analogia ao artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
A RÉ supostamente fora procurada por sua amiga Leila, que na época tinha 14 (quatorze) anos de idade para ajudá-la a provocar um aborto, já que esta estava inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel, de 28 (vinte e oito) anos de idade.
Utilizando-se de seus conhecimentos de estudante de enfermagem, a acusada teria feito com que sua amiga ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, em 31/12/2004, véspera de ano novo, Leila teria abortado e dito ao namorado que estava menstruada, e que, na verdade, nunca estivera grávida de fato.
No entanto, Joel, vasculhando as gavetas de Leila, encontrou um exame de gravidez positivo em seu nome e um frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete da acusada para Leila, na qual ela prescrevera as doses do remédio. Assim, Joel foi até a autoridade policial para narrar os fatos e a RÉ foi indiciada por aborto, isto é, denunciada como incurso no artigo 126 do Código Penal no dia 30/01/2010.
Vale ressaltar que a acusada, tanto na delegacia quanto em seu interrogatório judicial, negou veemente a prática do aborto. Apenas confirmou que entregou o remédio de ulcera acreditando que a amiga mesma sofria deste mal. Leila inclusive foi encaminhada para a pericia no Instituto Médico Legal, que confirmou a existência de resquício de saco gestacional, compatível com gravidez, entretanto, tal exame não acusou elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou aborto provocado.
DAS PRELIMINARES
A) DA PRESCRIÇÃO
Primeiramente é possível observar a extinção da punibilidade pela prescrição, com base no artigo 107 do Código Penal. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em 31 de Dezembro de 2004, sendo a denúncia oferecida em 30 de Janeiro de 2010.
De acordo com o artigo 126 do Código Penal, a pena do crime de aborto é de 1 a 4 anos de reclusão e o artigo 109, IV do Código Penal dispõe que a prescrição ocorre em 8 anos para os crimes com pena de 2 a 4 anos. Entretanto, considerando o artigo 115 do Código Penal, que prevê a redução dos prazos de prescrição, o prazo de 8 anos deve reduzido pela metade porque ao tempo do crime a RÉ era menor de 21 anos. Ela tinha 20 anos.
Sendo assim, a prescrição nesse caso é de apenas 4 anos e como o suposto crime ocorreu em 31/12/2004, este crime prescreveu em 02/01/2009, ou seja, está extinta a punibilidade do mesmo.
B) DA PROVA ILÍCITA
Também é importante ressaltar que houve invasão de privacidade, já que Joel, na época namorado de Leila, vasculhou suas gavetas, onde encontrou um frasco de remédio para úlcera e um bilhete escrito pela RÉ prescrevendo as doses do remédio. Mas tais provas são ilícitas porque foram produzidas de forma ilegal.
Com base no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, a intimidade e a privacidade são invioláveis, mas Joel invadiu a privacidade de Leila e a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVI não admite a obtenção de prova por meio ilícito, portanto, tais provas devem ser desentranhadas do processo, de acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal,
O professor Nucci conceitua o princípio do devido processo legal em sua obra:
“O princípio do devido processo legal é, sem dúvida, o aglutinador dos inúmeros princípios processuais penais (art. 5º, LVI, CF). Constitui o horizonte a ser perseguido pelo Estado Democrático de Direito, fazendo valer os direitos e garantias fundamentais. Se esses forem assegurados, a persecução penal se faz sem qualquer tipo de violência ou constrangimento ilegal, representando o necessário papel dos agentes estatais na descoberta, apuração e punição do criminoso. Não pode haver devido processo legal se a prova for colhida por meio ilícito, se não for concedida ao réu a indispensável ampla defesa, se o processo correr sigilosamente, sem qualquer justificativa, se houver julgamento por juízo parcial etc. Por isso, cumprir fielmente os demais princípios e regras processuais penais consagra o devido processo legal”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 4ª Ed. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2008, páginas 95/96).
Há também jurisprudência vedando a produção de prova ilícita e, assim, absolvendo o réu, como, por exemplo:
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO NÃO VERIFICADA. Embora o crime de tráfico de drogas seja permanente, não restando demonstrada a certeza
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