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Alimentos

Por:   •  25/4/2016  •  Tese  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  278 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DAxxx - MG

 

 

 

xxx, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por xxx, brasileira, solteira, do lar, RG não informado, CPF xxxx0, nascida em 03/05/1994, filha de xxx, ambas residentes e domiciliadas à Rua xxxx, (não possui e-mail), vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador nomeado, com fulcro na Lei nº 5478/68, no Código Civil, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS:

em face de xxxx, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis rurais, RG não informado, CPF 045.577.846-90, filho de Nelson Oliveira Nogueira e de  Maria de Lourdes Firmino de Oliveira, residente e domiciliado à Rua Martiniano Barbosa, nº 371, Bairro Nossa Senhora da Aparecida – Santa Rita de Caldas – MG, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:

 

I. DOS FATOS

1.      A Mãe da Requerente e o Requerido tiveram relacionamento amoroso,  que resultou em uma filha, ora Requerente, qual seja, xxx nascido em 15/10/2013. (certidão nascimento anexa).

2.     Enquanto a relação se manteve, o Requerido contribuiu para o sustento de sua filha. No entanto, a partir da separação do casal, o Requerido deixou de fazê-lo.

 3.     Diante disso, a Mãe da Requerente foi obrigada a arcar com todas as despesas da criança, sem nenhuma participação do Requerido, mesmo após diversos contatos com o mesmo.

 

4.     Assim, tratando-se de responsabilidade inclusive do Réu (genitor), faz necessário o auxilio deste para com os gastos de sua filha, destarte, diante da necessidade/obrigação o Requerente propõe a presente Ação.

II. OS ALIMENTOS

5.     O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229 c/c art. 1.694 e 1696 ambos do CC/2002, sendo certo que, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

7.     Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos.

8.  In casu, o parentesco está verificado, pois o Requerido e a Requerente são pai e filha, respectivamente. A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que o Requerente é menor impúbere e, obviamente, não pode arcar com seu sustento.

9.   Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades básicas de seu filho, ora Requerente.

10.  Vale destacar que a obrigação de sustento não altera o poder aquisitivo do  genitor, eis que segundo a genitora, este ganha mensalmente R$ 2.500,00 com seu labor.

11.  Destarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade do Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento de alimentos.

III. O VALOR DOS ALIMENTOS

12.  Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do art. 1.694:

13.  Nesse sentido, sabendo os vencimentos do Requerido, e sendo o Requerente menor,  tem-se uma série de gastos inerentes a sua idade: médico, brinquedos, material e uniforme escolar, alimentação.

14.  Assim, tem-se entendido que o percentual-base mais adequado para a fixação de honorários é de 50% (cinquenta por cento) sobre o salario mínimo, qual seja, R$ 440,00 mensais.

IV. ALIMENTOS PROVISÓRIOS

15.  Nas ações de alimentos, o Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos temos do art. 4º da Lei 5.478/68:

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