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Por: fabioalmeida1981 • 7/1/2016 • Trabalho acadêmico • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 446 Visualizações
EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ____ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAPITAL - FÓRUM LUCIO FONTE DE REZENDE
Proc.: nº
NARILANE, já qualificada na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER que move em face de PLURAL ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, vem, através de seu Advogado, apresentar à Vossa Excelência. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto, na forma do art. 41 da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a Egrégia Turma Recursal para manutenção da r. Sentença recorrida.
Pede deferimento.
Manaus, 15 de dezembro de 2015.
Contra Razões ao Recurso Inominado
Processo nº
Recorrido: NARILANE
Recorrente: PLURAL ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Merece ser mantida integralmente a r. Sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, a Recorrida afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
Trata-se de ação de obrigação de Fazer/não fazer ajuizada por Narilane Oliveira Gomes, em face de PLURAL ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, uma vez que a Ré unilateralmente cancelou o plano de saúde da requerente e seu dependente (filho).
Insta acrescentar que não foi possível a conciliação na audiência realizada a fl. 141. A sentença de fls.164/167 julgou procedente em parte o pedido para o pagamento no valor de R$ 7.000,00 de danos morais e Determinou à ré que mantenha o plano contratado pela autora, anulando o cancelamento do contrato efetuado, nos termos da fundamentação. Inconformada, a Requerida apresentou recurso inominado sustentando que a recorrida estava inadimplente e que a mesma havia sido informada do cancelamento do plano de saúde.
Data vênia, a r. Sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
A recorrente diz que agiu de forma correta, amparando-se no contrato celebrado entre ela e a recorrida na qual permite a recorrente, a seu critério, a qual e a responsável pelas emissões dos boletos para pagamentos, acrescentados que existem diversos meios acessíveis e rápidos da recorrida efetuar os pagamentos, por conta do inadimplemento da requerente fora, encaminhando-lhe a devida notificação prévia do cancelamento do plano de saúde.
Ocorre que a recorrente não apresenta nenhuma prova com relação ao envio da referida carta, que conteria a notificação do cancelamento do plano de saúde, permanecendo no plano de meras alegações, que faz tornar verdadeira a falta de notificação alegada na inicial.
Neste sentido, está demonstrado o desrespeito ao contrato, por parte da recorrente, que não notificou previamente o cancelamento do plano de saúde da requerente e seu dependente, gerando, assim, dano a recorrida.
A falta de notificação do cancelamento do plano de saúde da recorrida que estava aguardando a carência, pois necessitava com urgência fazer vários exames de mamas dentre outros, além do seu dependente, conforme documentos apresentados nos autos fls. 34-38.
Por este motivo, a autora provou que sofreu dano moral quando não conseguiu realizar seus exames e de seu filho, isso tudo diante de vários clientes e funcionários do hospital Unimed, conforme doc. de fls 34-38, extrapolando os limites do simples aborrecimento.
Para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de construção doutrinária, se tem defendido que não há como se cogitar de prova do dano moral, já que a dor física e o sofrimento emocional
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