Análise Direito Ambienta
Por: Nathalia Prado • 16/6/2018 • Trabalho acadêmico • 542 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
Trabalho Resumo sobre Direito Ambiental do documento Direito para Engenheiros[pic 1]
Nome: Nathalia Prado da Costa
Matrícula: 2015015137
Turma: terça manhã
O “Manual de Direito para Engenheiros e Arquitetos” disponibilizado pelo senado, reúne temas do direito que são de interesse para estes profissionais. Neste resumo, iremos tratar daqueles capítulos referentes ao direito ambiental.
O capítulo 7 se refere a tombamento. Tombamento que consiste na inscrição de bem móvel ou imóvel, isoladamente, ou de um conjunto de bens de valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico no Livro de Tombo, podendo ser efetuado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Este processo está previsto na constituição e tem por finalidade proteger o patrimônio cultural brasileiro.
O tombamento de um patrimônio publico, é um tombamento de ofício. Já quando este é um bem particular, pode ser voluntário (iniciativa do proprietário que atenda os requisitos) ou compulsório (realizado mesmo sem anuência do proprietário).
Os efeitos do tombamento estão descritos em artigos em um decreto lei. Em resumo, o proprietário continua em poder do bem, mas não pode realizar nenhuma modificação neste sem autorização do Poder Público. Está prevista a cominação de pena de seis a dois anos para quem “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico”, mediante denúncia oferecida pelo Ministério Público.
O capítulo 8 começa citando conferencias e reuniões que foram realizadas, onde a importância de se definirem ações voltadas à proteção ambiental foi ressaltada. Desta forma, na constituição de 1988 já trazia importantes considerações em relação a proteção ambiental.
Um dos principais artigos citado nesta é o art. 10 da Lei n.º 6.938 (Política Nacional do Meio Ambiente). Ele se refere a necessidade de prévio licenciamento antes de qualquer construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetivos e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental. Este licenciamento deve ser publicado no jornal oficial do Estado ou em periódico regional ou local de grande circulação, e tal licenciamento dependerá de homologação do Ibama. Além disso, consta no inciso IV do art. 225, a exigência do estudo de impacto ambiental que resultara num relatório de impacto ambiental (RIMA). Estas duas ferramentas vem com objetivo de garantir proteção ambiental a todo e qualquer recurso qual se tenha objetivo explorar.
O capitulo 13 refere-se ao “código das águas”. Os recursos hídricos são mencionados expressamente na Constituição Federal como bens da União. Como a legislação não estava atendendo de forma eficiente as condições do uso desta decretou-se o Código de Águas, atribuindo ao Ministério da Agricultura sua execução. O Código da água define: Águas Públicas, Águas Comuns e Águas Particulares e as condições de classificação e uso de cada uma destas.
O capitulo 14 trata das disposições sobre os recursos minerais na Constituição Federal. Os recursos minerais também pertencem a União e a pesquisa, lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União. É definido também um Código de Minas que define os regimes de aproveitamento das substâncias minerais.
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