Análise Jurisprudêncial Do Direito De Acesso À Energia
Por: Laís Gomes • 28/3/2023 • Relatório de pesquisa • 755 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
ANÁLISE JURISPRUDÊNCIAL DO DIREITO DE ACESSO À ENERGIA
A Constituição Federal de 1988 retrata os direitos constitucionais fundamentais, entretanto, no texto constitucional, muitos dos direitos fundamentais não estão evidentes e não são abrangidos, assim, para os direitos não expressos, a Constituição Federal de 1988, em seu §2º do artigo 5º dispõe que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (BRASIL, Constituição, 1988).
Consequentemente, mesmo não sendo circunstanciados, explicitamente, como direitos fundamentais, alguns são assim considerados em decorrência dos princípios constitucionais, do regime democrático e dos tratados internacionais (PES E ROSA, 2012).
O princípio da dignidade da pessoa humana, retratado como princípio constitucional na Constituição Federal de 1988, juntamente com a cláusula de abertura aos direitos fundamentais, §2º do artigo 5º, fundamentam a particularização do direito de acesso à energia elétrica com um direito fundamental constitucional (PES, 2010).
A energia elétrica caracteriza-se como um serviço essencial para uma vida digna, no qual, esse direito se materializa por meio do instrumento de serviços públicos, e, no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, elucida que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] III – a dignidade da pessoa humana;”, expressando, assim, a responsabilização do Estado brasileiro com a dignidade da pessoa humana (BRASIL, Constituição, 1988).
Na atualidade, aparelhos eletroeletrônicos tornaram-se indispensáveis para que se tenha um mínimo de conforto e dignidade, a exemplo, o chuveiro elétrico, as lâmpadas elétricas, geladeira, entre outros, e, diferentemente, do que a priori pode ser entendido, a utilização desses aparelhos não se integra em luxo a tempos, ou então, em aparelhos que podem ser renunciados sem que afronte a dignidade da pessoa humana (PES E ROSA, 2012).
O mínimo existencial, dentro das demandas sociais e em constante evolução tecnológica, requer um continuado avanço das demandas sociais para a obtenção de uma vida digna, cabendo que o direito ao mínimo existencial não pode ser simplista, garantindo apenas um mínimo dos mínimos, e sim, contrariamente, deve ser amplo o bastante para abranger todas as necessidades básica, bem como, assegurando, também, os meios para que sejam satisfeitas (PES E ROSA, 2012).
Desta forma, pode-se delimitar o direito ao mínimo existencial como “o núcleo essencial dos direitos fundamentais ancorado nos princípios da dignidade da pessoa humana e do Estado Democrático de Direito e na busca pela felicidade”, surgindo, então, a necessidade de incorporar o acesso à energia elétrica como um direito a ser garantido para a manutenção da vida digna (PES E ROSA, 2012).
Por conseguinte, o acesso à energia elétrica vincula-se diretamente na concretização de outros direitos constitucionais fundamentais, como a vida digna, saúde e educação, e, assim, se constituindo como parte integrante de um mínimo existencial para a consumação da vida digna (ROSA, 2014).
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