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Analise jurídica da redução da maioridade penal

Por:   •  28/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.060 Palavras (13 Páginas)  •  241 Visualizações

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CLAUDIA JULIANA NORIEGA REY

PEC-171 Sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos.

Projeto de Pesquisa apresentado na disciplina Metodologia do Estudo em Direito, ministrada pela professora Dorinethe dos Santos Bentes  no Curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, como requisito para a     obtenção da nota parcial da referida disciplina.

Orientadora: Prof. Msc. Dorinethe dos Santos Bentes

MANAUS-AM

2017

SUMÁRIO

1.   Tema……………………………………………………………………03

1.1   Delimitação do tema.....................................................................03

2.   Problemática..................................................................................03

3.   Hipóteses ......................................................................................03

4.   Objetivos:

4.1  Geral…………………………………………………………………...04

4.2  Específicos……………………………………………………………04

5.    Justificativa……………………………………………………….......04

6.    Referencial Teórico………………………………………………….05

7.    Metodología…………………………………………………………..09      

8.    Referências Preliminares..............................................................10                              


TEMA

         PEC-171 Sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

         A inconstitucionalidade e falácia social de apresentar dispositivos como a PEC-171 como nêmesis da criminalidade cometida por menores de 18 anos.

  1. PROBLEMATIZAÇÃO

  1.  Os jovens infratores do Brasil caso tivessem todos os seus direitos garantidos pelo ECA e pela constituição teria cometido crimes ?
  2. A imputabilidade de menores de 18 anos consta como cláusula pétrea?
  3. Movimentos penais ideológicos, qual se enquadra melhor o Minimalismo penal com o ECA ou a Teoria da lei e ordem com propostas de recrudescimento penal, influenciada pela mídia?
  1. HIPÓTESES
  1. Em sua grande maioria os jovens são primeiramente vitimas que verdugos, uma vez que segundo a constituição até os 18 anos concernem ao estado e a sociedade prover todas suas necessidades básicas para seu desenvolvimento emocional e social saudável.
  2.  O critério biológico e o adotado pela constituição no referente à imputabilidade penal que consta como cláusula pétrea implícita.
  3.  O objetivo do direito penal deve ser responsabilizar uma infração não punir com total rigor da lei, influenciado por visões midiáticas radicais e sem oferecer reintegração ao jovem.
  1. OBJETIVO GERAL

        Demonstrar que além de inconstitucional a PEC-171 e ineficaz para solucionar a criminalidade e em grande parte reflete um caráter punitivista.  

  1.  OBJETIVOS ESPECÍFICOS

        

  1. Demonstrar a vulnerabilidade social dos jovens adolescentes brasileiros e ilustrar que o infrator em sua maioria tem em media 16 anos sem ensino fundamental completo e não estudam nem trabalham.
  2. Atestar a inconstitucionalidade da matéria por versar sobre direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
  3. Apresentar o direito penal mínimo como solução por observar a gravidade do bem jurídico prejudicado e ser severo e apresentar maior probabilidade de ressocialização na figura do ECA .

  1. JUSTIFICATIVA

        

         A sociedade observa em pânico o aumento da violência, especialmente nas grandes cidades do Brasil. O adolescente infrator tem sido apontado como a principal causa dessa escalada na criminalidade urbana e não raramente são expostos pela mídia casos hediondos, mas pontuais, não condicentes com a maioria furtos e crimes ligados ao trafico. Essa exposição simplista que coloca os menores como os bodes expiatórios, sucinta debates sobre a redução da maioridade penal e proposição de emendas à constituição como a PEC-171 de 1993 do deputado federal Benedito Domingos que propõe a redução de 18 para 16 anos a maioridade penal.

         No Brasil a trajetória de leis e politicas que tratam do menor infrator consolidou primeiramente uma posição irregular sem parâmetros objetivos para enquadrar os delitos cometidos por menores deixando espaço para interpretações errôneas e preconceituosas que não levavam em conta a problemática social por trás dessas transgressões. Atualmente se caminha para garantia da proteção integral a criança e ao adolescente que mesmo infrator em momento algum deve ser desqualificado ou desvalorizado da sua condição de cidadão.

         O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 coroa esse novo paradigma é o marco jurídico a se destacar, pois o mesmo constitui-se na única legislação adequada aos princípios da convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança no contexto latino-americano.

         Uma pesquisa sobre tal temática é de suma importância para refletir sobre não apenas a questão de culpabilidade penal, mas os motivos que levam os jovens a escolher a criminalidade, traçar um perfil dessa parcela marginalizada é essencial, porém, muitas vezes deixado de lado por um sentimento equivocado de revanchismo da população e irresponsabilidade das autoridades. Portanto para um estudante iniciante na academia de direito ter sensibilidade social de entender que apenas propor mais leis por mais que elas atendam a um chamado popular não é muitas vezes nem eficaz nem socialmente e juridicamente justo.

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