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Anotações Aula Processo Penal

Por:   •  2/6/2019  •  Resenha  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  224 Visualizações

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Aula 1 (30/07/2018)

PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

• Presunção de inocência/não culpabilidade (art. 5°, LVII, CF)

Inocente até que prove o contrário

• Princípio da igualdade processual/paridade de armas (art. 5°, caput, CF)

Pode ser utilizado pelas partes dentro do processo os mesmos mecanismos e recursos

• Princípio da ampla defesa (art. 5°, LV, CF)

 Autodefesa: o próprio réu no momento do seu interrogatório se defender

 Defesa Técnica: advogado, defensor, etc age em prol do réu.

• Princípio da plenitude de defesa (art. 5°, XXXVIII, a)

Pode levar todos os meios técnicos, podendo ser legal ou não (ex.: cartas psicografadas, ect.)

Aula 2 (31/07/2018)

• Princípio da prevalência de interesse do réu/favor rei/favor ibertatis/favor inocendi/in dubio pro reo (art. 5°, LVII CF)

É utilizado a situação mais favorável ao réu apenas quando é analisado por um juiz singular (não podendo, em regra, ser admitido em tribunal do júri por exemplo)

• Princípio do contraditório/bilateralidade da audiência (art. 5°, LV, CF)

Quem imputa algo, tem que provar que o que imputa é verdade.

• Princípio do juiz natural (art. 5°, LIII, CF)

Todos devem ser julgados por um juiz competente (aprovado em concurso público, nomeado, que tomou posse, etc.)

• Princípio da publicidade (art. 5°, XXXIII, LV e art. 93, IX da CF e art. 792 do CPP)

 Publicidade ampla: todos têm direito a ter acesso aos autos processuais e participar das audiências.

 Publicidade restrita: o oposto da ampla, apenas alguns tem acesso. Ex.: caso de violação da dignidade sexual, onde todos os processos ocorrem em segredo de justiça.

• Princípio de que ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo/nemu tenetur se detegere (art. 5°,

Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

(No caso de etilômetro –bafômetro- o CTB alega que o uso é para provar a inocência, não o contrário, tornando assim “legal” a produção de provas que incriminam o acusado. Mas mesmo assim há discussões quanto a isso)

• Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5°, LVI, CF)

É estritamente proibido utilizar provas ilícitas durante o processo (ex.: violação de sigilo telefônico ilegal)

(A única exceção é quando a prova é usada para inocentar o acusado)

SISTEMAS PROCESSUAIS

• Sistema Inquisitório: muito usado na idade média, a mesma pessoa (inquisidor) era o responsável pelas investigações, julgamento,

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