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Aula Processo Penal

Por:   •  3/1/2018  •  Monografia  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  426 Visualizações

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Aula processo penal

Apelaçao

Hipótese de cabimento do recurso(416 e 593) 416=impronuncia e absolvição sumaria

Apelaçao contra o juízo singular=recurso de fundamentação livre

  1. I- decisão definitiva(=decisão de mérito, não pé o transito em julgado) de condenação ou absolvição.

Exceçoes= sentença condenatória por crimes políticos, aqui o recurso cabível é o ROC)recurso ordinário constitucional, quem julga o recurso é o STF.

Ações de competência originaria dos tribunais, casos de Foro por prerrogativa, neste caso se tem um ACORDÃO condenatório ou absolvitoria.

  1. Decisão definitiva ou com força de definitiva da qual não caiba RESE. Decisões aqui que não tem carga absolutória ou condenatória

Doutrina chama de sentença terminativa de mérito

Com força de definitava=coloca fim a uma fase do procedimento.=DECISOES INTERLOCUTORIAS MISTAS, podendo ser terminativa ou não terminativa.

É portanto uma apelação residual, isto porque só pode ser utilizado quando não possível utilização do RESE.

Exemplos de sentença terminativa de mérito=decisão que declara extinta a punibilidade=cabe o RESE art 581, VIII

Decisão que julga o pedido de restituição de coisa apreendida, não esta no rol do RESE, portanto cabe APELAÇAO

Decisões judiciais e os meios de impugnação=

a)despachos= atos judiciais sem carga decisória( em caso de prejuízo, pode ser interposto CORREIÇAO PARCIAL, este segue os mandamentos processuais do RESE.

b)decisões interlocutórias simples= revoga preventiva= regra irrecorríveis(exceção RESE)

c)interlocutorias mistas----terminativa=pronuncia, extingui a fase e não coloca fim ao processo------terminativa=pronuncia=coloca fim ao processo.( sempre recorríveis= RESE ou Apelaçao)

d) sentenças—terminativa de mérito (apeláveis-593,I)

                    condenatória

                     absolutoria

Apelação contra decisão do tribunal do júri= recurso de fundamentação vinculada

  1. Nulidade posterior a pronuncia

-nulidade relativa(571)

Demonstração do prejuízo

Arguição em modo oportuno-nulida antes do julgamentos devem ser arguidas até o pregão

D) decisão manifestamente e contraria a prova dos autos

Só cabe uma apelação tendo por base a lera D, em se tratando de veredicto tem que ter por base a letra D

1.3)Apelaçao e RESE contra a mesma decisão

SENTENÇA

  1. CONDENAÇAO-593,I=apelação
  2. PRESCRIÇAO-582, VIII rese

Em caso de se pode interpor dois recursos só se admitirá interposição da apelação 593, IV

1.4)  APELAÇAO DO JECRIM 90099/95—da a decisão que homologa transação penal///// da decisão que rejeita a denuncia ou queixa cabe apelação, justiça comum caberá o RESE.

2 EFEITOS—

2.1 DEVOLUTIVO=reexaminar de questão já decidida

2.2- SUSPENSIVO=obsta a eficácia da decisão =REGRA= não tem efeito suspensivo

Exceção=apelação da defesa contra senteça condenatória em processo no qual o réu se encontra solto

2.3-REGRESSIVO/ITERATIVO/DIFERIDO= juízo de retratação= não existe na apelação criminal

2.4) EXTENSIVO=580= decisão proferida no recurso do Corréu, beneficia os demais réus, salvo qndo fundada em motivos de ordem pessoal. Qualquer recurso no processo penal tem este efeito.

3 RITO DA APELAÇAO-

  1. INTERPOSIÇAO—PETIÇAO OU TERMOS NOS AUTOS=====

PRAZO -5 DIAS(REGRA)

PRAZO-10 DIAS( DEFENSOR PUBLICO)

PRAZO- 15 DIAS( ASSISTENTENTE NÃO HABILITADO NOS AUTOS)

O assistente habilitado deve recorrer em 5 dias, assim findo o prazo do MP de 5 dias, inicia-se novo prazo de 5 dias para o assistente recorrer de forma subsisdiaria.

Sumula 710, prazo começa da intimação.

O prazo se inicia na chegada dos autos no setor administrativo da promotoria ou defensoria.

B)JUIZO DE ADMISSIBILIDADE-PRESSUPOSTOS RECURSAIS—

RECEBER=OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR AS RAZOES DE RECURSO

REJEITAR= cabe RESE, com efeito suspensivo, impede que se transite em julgado a sentença

C)INTERPOSIÇAO DO APELANTE PARA AS RAZOES

Prazo de 3 dias= para as contravenções penais- seria casos de que se julga uma contravenção penal na justiça comum, quando a causa é complexa ou se tem a necessidade de citação por edital.

Prazo de 8 dias= causas da justiça comum

Intempestividade= consitui mera irregularidade, não gera prejuízo, o fundamental é  a necessidade da interposição, a apresentação das razoes assim é apenas formalidade.

INTIMAÇAO DO APELADO PARA CONTRARRAZOES –prazos idênticos, em caso de se apresentar fora do prazo é mera irregularidade.

E)tribunal

Reclusão—parecer MP(10d)----Relator(10d)----Revisor(10d)-Sessão dejul.

Detenção---parecer do MP(5d)----Relator(5d)—Sessão do julgamento

Os pareceres do MP são feitos pelo Procuradores gerais, no caso estes são “Custus Legis”.

Obs 600, 4°, APRESENTAR RAZOES DIREITO NO TRIBUNAL

                2)RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(581/592)

2.1) CLASSIFICAÇAO(DOUTRINARIA)

“PRO ET CONTRA”=ambas as hipóteses de sucumbência ex: 581, X, sentença concessiva ou denegatória de HC

“SECUNDUM EVENTUM LITIS”=somente uma das hipóteses de sucumbnaic, EX, rejeição da denuncia queixa, se aceita não cabe recusro, se rejeita cade RESE.

2.2) HIPOTESES  DE CABIMENTO

ROL TAXATIVO, mas se admite o emprego de analogia e interpretação extensiva

Exemplo:XVI- suspensão do processo por questão prejudicial

Analogicamente se aplica este inciso ao artigo 366, caso da citação edilícia do acusado, portanto, não concordando com a suspensão do processo esta decisão pode ser atacada por RESE.

581,I) Rejeiçao da denuncia ou queixa, do recebimento não cabe RESE, da lei 9099, em caso de rejeição da denuncia ou queixa cabe APELAÇAO.

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