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Anteprojeto Alimentos Gravídicos

Por:   •  20/4/2021  •  Ensaio  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  128 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

MARCIO GLEISON OLIVEIRA MONTEIRO

E SE EU NÃO FOR O PAI?

FORTALEZA

2011

MARCIO GLEISON OLIVEIRA MONTEIRO

E SE EU NÃO FOR O PAI?

Anteprojeto apresentado ao curso de Direito da Faculdade Estácio do Ceará como requisito para aprovação na disciplina de Monografia Jurídica I.

Orientado pelo Prof. Ms. Carlos Alberto dos Santos Bezerra.

FORTALEZA

2011

INTRODUÇÃO

O tema geral desta pesquisa é Alimentos Gravídicos, positivado pela Lei nº 11.804/08, que disciplina os alimentos a serem pagos para a mulher gestante e a forma como será exercido este direito.

Esta lei tem sido objeto de controvérsias, até mesmo entre doutrinadores. Não podemos negar que traz importante tutela aos direitos da mãe, tanto na viabilização da futura prole como no rateio das despesas com o suposto pai. É exatamente neste ponto onde surgem as divergências, pois existe um alto risco da genitora agir de má-fé e causar sérios transtornos ao suposto pai.

Neste trabalho é feito uma crítica sobre a insegurança trazida ao suposto pai, pois faz-se necessário apenas a presunção de paternidade como requisito para que o mesmo seja condenado a pagar os valores necessários à provisão da gestante.

Na discussão do ressarcimento dos valores pagos e danos morais em favor do suposto pai, de regra, não cabe nenhuma das duas possibilidades, primeiro, por haver natureza alimentar no instituto, segundo por ter sido excluído o texto do projeto de lei que previa tais indenizações. Porém, se confirmada, posteriormente, a negativa da paternidade, não se afasta esta possibilidade em determinados casos. Além da má-fé (multa por litigância ímproba), pode a autora (gestante) ser também condenada por danos materiais e/ou morais se provado que ao invés de apenas exercitar regularmente seu direito, esta sabia que o suposto pai realmente não o era, mas se valeu do instituto para lograr um auxílio financeiro de terceiro inocente. Isto, sem dúvidas, se ocorrer, é abuso de direito (art. 187 do CC), que nada mais é, senão, o exercício irregular de um direito, que, por força do próprio artigo e do art. 927 do CC, equipara-se ao ato ilícito e torna-se fundamento para a responsabilidade civil.

OBJETIVOS

Este projeto visa ampliar a visão do leitor para a discussão do ressarcimento dos valores pagos e danos morais em favor do suposto pai. Via de regra, nenhuma destas possibilidades é cabível, primeiro por se tratar de instituto de natureza alimentar e em segundo ponto devido aos vetos realizados no projeto de lei que previa tais indenizações.

Será analisada a situação jurídica e porque não dizer moral do suposto genitor, quando da negativa de paternidade deste, comprovada

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