Anulatoria
Por: Daniel Osuna Saucedo • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 733 Palavras (3 Páginas) • 342 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DOUTOR DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
[espaço de 5 linhas]
Mariana, nacionalidade, estado civil, portadora do RG nº..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada na..., representada por seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), com escritório na... onde receberá todas as intimações nos termos do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de vossa senhoria propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do artigo 38 da Lei 6830/80, artigos 273 e 282 do Código de Processo Civil, em face do Município de Campinas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., na pessoa de seu representante pelas razões e fatos a seguir expostos.
I – Dos Fatos
Ocorre que o Réu fez diversas obras de recapeamento asfáltico em diversos bairros do município, dentre eles o bairro da Autora. Ocorreu uma valorização do imóvel devido às obras de recapeamento.
A Autora recebeu uma notificação de lançamento fiscal cobrando o valor da obra, entendendo não ser devido o valor lançado pelo Réu não lhe resta outra alternativa senão entrar com a presente medida judicial.
II - Do Direito
A contribuição de melhoria é um tributo que estabelecido no artigo 145, III da Constituição Federal, é um tributo que tem seu fato gerador as melhorias decorrentes de obras públicas, este tributo esta regulamentado pelo Decreto-Lei 195/67 e pelos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional.
O Decreto-Lei 195/67 traz em seu artigo 2º os tipos de obras que podem ter como fato gerador a contribuição de melhoria e dentre elas não consta o recapeamento asfáltico, portanto o lançamento não é válido e já é entendimento pacifico da jurisprudência que a contribuição de melhoria não pode ter como fato gerador o recapeamento asfáltico.
III – Da Tutela Antecipada
O juiz poderá antecipar os efeitos da tutela, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, entretanto para que o juiz possa conceder a antecipação da tutela dois requisitos deverão ser atendidos, e neste caso ficarão demonstrados ambos.
O primeiro deles é a prova inequívoca que é atendido, uma vez que o Réu não pode realizar o lançamento da contribuição de melhoria sobre recapeamento asfáltico, uma vez que a lei não inseriu na lista este tipo de obra e já foi pacificado pela jurisprudência que não incide a contribuição de melhoria sobre recapeamento asfáltico.
Outro requisito é o receio de dano irreparável ou de difícil reparação e neste caso é bem claro, já que se a tutela antecipada não for concedida a Autora terá contra o ajuizamento de execução fiscal contra si e a consequente constrição patrimonial.
A tutela antecipada requerida pela Autora é a suspensão da exigibilidade do crédito nos termos do artigo 151, V do Código Tributário Nacional.
IV – Dos Pedidos
Diante de todo o exposto a Autora vem à presença de Vossa Excelência requerer:
- Concessão da tutela antecipada nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, conforme demonstrados os requisitos da prova inequívoca que consiste na não incidência de contribuição de melhoria da obra realizada por não constar na lista do artigo 2º do Decreto-Lei 195/67 e do dano irreparável ou de difícil reparação a constrição patrimonial que causará a execução fiscal. Com isso requer a suspensão da exigibilidade do crédito lançado nos termos do artigo 151, V do Código Tributário Nacional;
- Procedência do pedido para que anule o lançamento do crédito tributário devido a não incidência da obra de recapeamento asfáltico, por esta obra não constar na lista do artigo 2º do Decreto-Lei 195/67;
- A intimação do Réu na pessoa de seu representante;
- A condenação do Réu em custas processuais e honorários advocatícios; e
- Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos no direito.
Dá-se à causa o valor de R$... (valor por extenso)
Local, data
Advogado, OAB
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