Análise da Convenção sobre os direitos da criança
Por: Natalialima123 • 7/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 401 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
ANÁLISE DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:
A convenção de direitos da criança é um tratado internacional de direitos humanos que institui os diretos da criança e impõe aos Estados signatários do tratado que garantam esses direitos. É composta por 54 artigos, e o 1º define que toda pessoa menor de 18 anos é criança.
É baseada basicamente em 4 princípios fundamentais: a não discriminação; ações que levam em conta o melhor interesse da criança, o direito à vida, a sobrevivência e ao desenvolvimento; e o respeito pelas opiniões da criança, de acordo com a idade e maturidade.
Esses princípios baseiam toda convenção mas me deterei a falar sobre os três primeiros princípios que referenciam os artigos 1º ao 7º.O artigo segundo trata da não descriminação da criança em todos os aspectos , seja discriminação racial, religiosa, ou até mesmo opinião política. A partir de então, percebemos o quanto a convenção se preocupa com os interesses da criança e confiam ao estado assegurar a concretização desses direitos, iniciando-se pela não descriminação em todos os sentidos, o referido artigo, protege a criança até mesmo da descriminação por parte de convicções ou opiniões expressas por seus pais.
Os artigos 3º e 4º defendem o superior interesse da criança e a proteção adequada no que diz respeito aos Estados partes, signatários do tratado, garantirem e assegurarem a realização e a concretização desses direitos através de ações.
O artigo 5º assevera que o Estado parte deve respeitar os direitos e responsabilidades dos pais e da família alargada na orientação da criança, de forma que corresponda ao desenvolvimento da criança. Porém, há uma controvérsia existente entre este artigo e os demais da convenção, pois, muitas meninas ao nascerem, são mutiladas, por uma crença de seus pais, elas não tem direito a escolha e o Estado tem que respeitar a orientação que os pais dão para aquela criança, ou seja o Estado não pode intervir para que seja garantido um dos maiores princípios da convenção: O maior interesse da criança, e o próprio princípio da dignidade humana.
Quanto aos artigos 6º e 7º, reconhecem o direito à vida, o desenvolvimento, o registro após o nascimento e o direito a conhecer seus pais e ser educada por eles.
É válido ressaltar a controvérsia existente entre o artigo 5 e os demais artigos, pois, enquanto uns garantem o direito a vida, dignidade, respeito, interesse da criança, o outro relativiza estes aos direitos dos pais.
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