Análise de Caso Proposta de Saneamento Trabalhista e Segurança do Trabalho
Por: marigimenezd • 11/4/2022 • Trabalho acadêmico • 2.648 Palavras (11 Páginas) • 194 Visualizações
O aluno deverá apresentar proposta de saneamento trabalhista preventivo para uma empresa de construção civil estabelecida no mercado desde 1980 Federação que possui sede em Salvador e oito filiais em seis Estados da Federação;
1. A proposta deverá considerar que a empresa conta com mais de dois mil empregados distribuídos em cargos de administração e operacionais, possui grande passivo trabalhista direto e indireto ( este fruto de responsabilidade solidária e subsidiária em decorrência de contratos de terceirização);
2. Considere que a empresa utiliza cartão de ponto manual onde se verifica marcação fixa, sem qualquer variação, o que tem gerado inúmeras ações trabalhista com pleito de pagamento de horas extraordinárias, a empresa não mantém com seus empregados acordo de compensação de jornada;
3. A empresa também é ré em inúmeras ações trabalhistas relacionadas a assédio sexual e assédio moral;
4. A empresa a despeito das inúmeras tentativas não obtém êxito na redução de sua taxa de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho;
5. Os trabalhadores terceirizados são contratados como forma de redução de custos com salários no patamar de 30% inferiores aos empregados contratados diretamente;
Ponto 1: Acerca do problema enfrentando pelo grande número de passivos diretos e indiretos de ações trabalhistas da matriz e das filiais, seria de extrema eficácia a organização dos ativos da empresa, através de um plano orçamentário alinhado com a contabilidade, a fim de dar a quitação ao passivo judicial, evitando que apareçam dívidas ativas nas certidões trabalhistas e impedindo a empresa de realizar algumas atividades empresariais. Como há passivos indiretos, que advém da responsabilidade subsidiária e solidária de contratos de mão-de-obra terceirizada, importante realizar um levantamento dos processos judiciais e verificar se as dívidas realmente deverão ser pagas pela empresa. A súmula 331 do TST diz que implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. De suma importância verificar se os processos judiciais estão de acordo com a súmula, evitando custos e pagamentos indevidos.
No que concerne aos pagamentos devidos, importante buscar os patrimônios das empresas, procurando bens e ativos para que elas próprias arquem com as dívidas processuais. Caso não seja possível encontrar bens, serão propostos acordos com o menor valor possível. Nos futuros contratos de terceirização, a empresa deve realizar a due diligence, uma avalição de risco prévio da contratação, com as informações detalhadas da sociedade empresária diagnosticando a gestão financeira, contábil e fiscal, trabalhista, previdenciária, ambiental, jurídica, imobiliária, de propriedade intelectual e até mesmo tecnológica. Isso tudo para evitar a contratação de empresas que não possuem capital para arcar com as responsabilidades trabalhistas, e fechar contrato com as que conseguem arcar com seus passivos. A due diligence também ajuda a investigar como a empresa prestadora respeita a legislação trabalhista, a fim de visualizar as possíveis futuras demandas. Além disso, a empresa precisa realizar a fiscalização da atuação das empresas, a fim de verificar se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados, evitando a culpa in vigilando. Com relação aos passivos diretos, importante revisar com o RH a legislação trabalhista e verificar se de fato estão sendo respeitados os direitos dos trabalhadores. É fundamental identificar possíveis falhas e erros que podem colocar os colaboradores em situações arriscadas e que podem, futuramente, ensejar ações judiciais na esfera trabalhista. Pelo fato de a empresa apresentar mais de dois mil empregados, seria interessante implantar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, conforme artigo 507-B da CLT, em que a empresa e o empregado concordam em declarar a quitação de obrigações do vínculo de trabalho, estando o contrato vigente ou não. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. Além disso, a empresa precisa melhorar as relações com os seus colaboradores, o que ajudará a desarmar aqueles empregados que entram na empresa com o objetivo de prejudicá-la no futuro. A empresa deve investir na qualificação dos colaboradores, pratica em que, além de ajudar a aperfeiçoar o trabalho, também servirá como forma de aumentar a satisfação das pessoas.
Ponto 2: A fim de evitar o problema com o cartão de ponto manual, a principal proposta é não mais utilizá-lo. Imprescindível a instalação de ponto eletrônico, a fim de preservar a autenticidade dos registros e também evitar fraudes nas marcações de ponto manual. O ponto eletrônico transmite muita segurança nos registros e nas informações, tanto para a empresa como para os seus colaboradores. O acompanhamento das rotinas de registro de ponto, assim como sua supervisão, passa a ser extremamente facilitado com a implantação do ponto eletrônico, evitando as falhas humanas nos controles e reduzindo a necessidade de intervenção pessoal. Por isso, o uso do ponto eletrônico impactará positivamente em ações que postulem a jornada extraordinária de trabalho, que chegará o mais perto de mostrar a verdade real dos fatos. Além disso, o ponto eletrônico também evitará a chamada anotação britânica. No que concerne a legislação vigente, a empresa deve adotar a compensação das horas extras realizadas no prazo máximo de seis meses, com acordo individual por escrito, além de proceder com a compensação das horas, independente de acordo escrito, no mesmo mês.
Ponto 3: Pelo fato da empresa ser a parte ré em grande número de processos judiciais acerca de assédio sexual, precisarão ser adotadas medidas repressivas e preventivas a este tipo de conduta, além de levantar os processos judiciais e verificar o que de fato ocorreu.
Isso porque nos casos de assédio sexual no ambiente laboral, conforme artigo 223-E da CLT, são responsáveis todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. Porém, a empresa que tiver que arcar com custos indenizatórios em razão de assédio cometido por parte de um de seus colaboradores também poderá entrar com uma ação de regresso contra o próprio assediador, pedindo, judicialmente, que sejam restituídos os valores gastos em razão dos atos de assédio praticados contra outro colaborador.
Além disso, verificar se os processos foram
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