Ao Juízo da 40° Vara Cível da Comarca de Curitiba
Por: camilatorres16 • 15/7/2021 • Trabalho acadêmico • 807 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
Ao Juízo da 40° Vara Cível da Comarca de Curitiba
Processo n° xxxx
Leonardo (sobrenome), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob n° xxxxxxxxxxx, portador do RG n° xxxxxxxxx, (endereço eletrônico), residente e domiciliado no endereço xxxxxxxxx, por seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de indenização por dano material que lhe move Gustavo (sobrenome), (estado civil), (profissão), inscrito sob CPF n° xxxxxxxxxxx, portador do RG n° xxxxxxxxx, (endereço eletrônico), residente e domiciliado no endereço xxxxxxxxx, inconformado com a r. sentença, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1009 e seguintes do CPC, interpor, tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que seguem em anexo.
Requer nos termos do art. 1012 do CPC, que seja o presente recurso conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Postula, ainda, que após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
Nesses termos, pede deferimento.
Curitiba, ____ de __________ de ____.
___________________
(Nome do advogado)
OAB/UF
Razões do Recurso
Apelante: Leonardo (sobrenome)
Apelado: Gustavo (sobrenome)
Autos n°: xxxx
Vara de origem: Juízo da 40° Vara Cível da Comarca de Curitiba
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
I – DOS FATOS
O apelado ingressou com ação de indenização por danos materiais em razão de ter sido atacado pelo cão pastor alemão do seu vizinho Leonardo. Segundo relato do autor, o animal que estava desamarrado dentro do quintal de Leonardo, o atacara, provocando-lhe corte profundo na face. Em consequência do ocorrido Gustavo alegou ter gasto R$3.000,00 (três mil reais) em atendimento hospitalar, que foi comprovado por meio de notas fiscais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos, que não houve nenhum tipo de comprovação.
Leonardo, devidamente citado, apresentou contestação, alegando que o ataque ocorreu por provocação de Gustavo, que jogava pedras no cachorro, instigando o fato ocorrido e ainda, alegou que como não houve a comprovação dos gastos com medicamentos, o mesmo não poderia ser computado. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa de Leonardo media cerca de um metro e vinte centímetros e que, de fato, Gustavo atirava pedras no animal, antes do evento lesivo.
No entanto, a 40° Vara Cível da Comarca de Curitiba, proferiu sentença condenatória pelos danos materiais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pelos danos moraes no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sob os seguintes argumentos:
A) Que o proprietário do animal falhara em seu dever de guarda e por considerar razoável a quantia que o autor alegou ter gasto com medicamento.
B) Os danos moraes decorrentes dos incômodos evidentes em razão do fato.
Dessa forma, como será demonstrado a seguir, a sentença não deverá prosperar, devendo ser nula ou se assim não entender, reformada.
II – DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO
A sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau é extra petita, uma vez que a indenização por danos moraes não foi postulada pelo autor, ferindo o princípio da congruência amparado pelos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, conforme abaixo:
Artigo 141 - “O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.”
Artigo 492 - “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.”
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