Apelação do juri
Por: Paulo Cesar • 2/5/2016 • Tese • 495 Palavras (2 Páginas) • 2.199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO___ TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE___.
JOSUÉ, já qualificado nos autos do processo nº___, que lhe move a justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que condenou o apelante a 12 anos de reclusão, por supostamente ter praticado delito do artigo 121§2º, I, do CP, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, III, “d”, do código de Processo Penal.
Ante o exposto, requer seja, recebido e processado o presente recurso, caso vossa excelência intenda de não ser o caso de reforma do artigo 589, do CPP, que seja enviado ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado____
OAB nº_____
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Josué
APELADO: justiça Pública
Egrégio Tribunal de justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I-DOS FATOS
Josué foi denunciado, em 13 de abril de 2014, juntamente com Roberto e Pedro, pelo cometimento do delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe. A denúncia foi recebida e todos foram pronunciados, nos termos em que denunciados. A defesa interpôs o recurso cabível em face dessa decisão, mas o tribunal houve por bem desprovê-lo. Diante disso, foram submetidos a julgamento em Plenário. As testemunhas inquiridas afirmaram que Josué não participou do crime e que o verdadeiro culpado seria Antônio, seu amigo, com quem se parece fisicamente. Não obstante, Josué foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, já que se trata de crime hediondo.
II-DO DIREITO
Com data vênia, a sentença deve ser anulada por ser contraria a prova dos autos.
Conforme determina o artigo 593, § 3º, do CPP, quando convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contraria aos autos, dar-lhe o provimento para sujeitar o réu a novo julgamento.
No caso em exame, ficou demonstrado nas oitivas feitas em plenário, que o apelante não teve qualquer envolvimento com o crime, que o verdadeiro culpado seria um amigo muito parecido com o apelante fisicamente, conhecido pelo nome de Antônio.
Ora, perante um prova presencial tão importante, ficou demonstrado que o apelante não participou de tal conduta delituosa. No caso em tela, não há provas suficientes da materialidade do fato, em caso de duvida da participação no delito acima descrito, deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo, para assegurado a ampla defesa.
Destarte,
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