Apontamentos Sobre o Dilema da Culpabilidade Penal
Por: juliaanizelli • 1/11/2018 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 157 Visualizações
Apontamentos sobre o Dilema da Culpabilidade Penal
O Artigo trata sobre a dificuldade de chegar-se a um consenso sobre o Princípio da Culpabilidade ,é de nosso conhecimento que no Brasil não há crime sem culpa. A dificuldade de chegar-se ao consenso é devido a diversidade de conceitos no campo das idéias e de sua comprovação na prática. A culpabilidade está intimamente relacionada a Teoria do Delito, ela ocupa o espaço central da discussão. Um dos objetos de discussão do Artigo é que se não é possível demonstrar que o sujeito poderia ter agido de outra forma, tampouco é possível responsabilizá-lo por sua escolha, sendo assim não há como culpá-lo. As raízes da crise sobre o Princípio da Culpabilidade vai desde da discussão se as relações humanas se seguem a um determinismo lógico (relação de causa e efeito) até de quem pode ser considerado imputável , um argumento de que o determinismo lógico não é tangível é de que as relações humanas e os indivíduos não pertencem a um silogismo lógico, as relações humanas de causa e efeito não são lineares, mas sim circulares, ou seja o efeito pode ser o gerador da própria causa.
A culpabilidade pode ser definida como um juízo de valor que refere-se ao autor, mas que deveria referir-se ao fato em sua essência ,fazendo um paralelo de como preceituava Kelsen o julgamento deve ser primariamente jurídico(fato) e não político(autor).O artigo relata sobre a Atribuitividade que é a soma da Responsabilidade(exige o agente ser imputável) mais a Culpabilidade(reprovação pessoal).Outro conflito abordado é sobre a Culpabilidade Jurídica e Ética. A primeira com bases Kantianas é heterônoma(imposta da sociedade sobre o indivíduo),já a segunda autônoma(vai da consciência do indivíduo).Muitos autores veem a lealdade as normas como uma comunidade ,se não há fidelidade das normas ,o indivíduo deve sofrer sanções para o bem-estar social da comunidade.
Existem situações de Exculpação, ou seja situações que podem excluir a culpa do agente como: má compreensão ocasional da norma,de um déficit pessoal e geral de compreensão. O critério de Culpabilidade de Kindslaisier está expresso na pretensão do sujeito de violar a norma. A legitimidade das normas daria se no sentido de que são os indivíduos que criam as normas e são eles que são os próprios destinatários delas.
O conceito dialético de Muñoz Conde nos mostra que a responsabilidade na culpabilidade não deve ser analisada individualmente ,pois o ato do indivíduo também depende de suas relações na sociedade, em suma a existência de ser depende do alter(outro) , a responsabilidade do ato não é exclusivo do indivíduo.
A culpabilidade conceituada por Zaffaroni nos atenta ao fato dos contextos sociais, nós não podemos exigir uma equivalência de entendimento e atitudes na conduta de indivíduos excluídos social e economicamente em relação ao indivíduos de contextos sociais favoráveis , os excluídos estão mais suscetíveis a praticarem condutas reprováveis do que aqueles.
Nós podemos concluir que é muito difícil empiricamente comprovar outra forma de agir de um indivíduo, sendo assim é muito difícil culpá-lo ,a vontade de um ser humano antes do agir é uma questão muito mais filosófica do que jurídica, nós sabemos que o direito é uma sanção Estatal e social , o direito faz –se de um consenso social representado pelos legisladores nas leis ,a lealdade das leis é uma questão necessária no contrato-social o que reforça a tese de Jakobs, mas também temos que salientar os problemas sociais como potencializadores de condutas reprováveis de culpabilidade como descreveu Zaffaroni. Nós seres humanos não podemos ser classificados em nossas condutas e atitudes num silogismo lógico , nós indivíduos somos heterogêneos em nossas personalidades por mais que tentem nos padronizar.
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