Direito Processo Penal: Restrição da Liberdade Culpabilidade
Por: Elonelon • 24/3/2016 • Relatório de pesquisa • 2.046 Palavras (9 Páginas) • 1.012 Visualizações
22/02/2016
Aula de Direito Processual Penal
Prisão
Conceito:
Restrição da Liberdade Culpabilidade
Espécies:
Pena = Cumprimento de decisão culpabilidade
Processual = necessidade processual
Diferencia entre elas;
A principal diferença é a culpabilidade, ou seja, a prisão pena só terá lugar após o transito e julgado condenatória, enquanto que a prisão processual visará apenas a necessidade para o processo.
Flagrante:
5 espécies FLA/P/T/S/S (flagrante, preventiva, temporária, sentença de pronuncia e sentença condenatória recorrível).
Conceito de flagrante:
É a prisão que ocorre no exato momento que o ilícito está sendo praticado, com a intenção de cessar imediatamente o ato.
Obs. Para o flagrante não é necessário uma anterior ordem do juiz.
Espécie de flagrante art. 302 CPP
Quem pode prender?
l – está cometendo (Próprio)
ll – acaba de cometer (Próprio)
lll - É perseguido logo após (Impróprio)
Espécie de flagrante
l-
Pode prender em flagrante
ll-
Impróprio
lll- Não poderá prender no outro dia.
Obs. Não cabe flagrante se teve interrupção.
Neste caso caberá flagrante somente se a perseguição for interrompida, pois, se isto ocorrer passará a ser investigação e consequentemente não caberá o flagrante nesta modalidade.
lV – É encontrado logo depois com PIAO = Papéis, instrumentos, armas, objetos. Resumido/ficto
Flagrante Provocado: É aquele no qual há autoridade policial induz o agente a pratica do crime.
Obs. Crime Impossível:
Flagrante esperado: É aquele onde o agente aguarda escondido a ocorrência do crime para depois efetuar a prisão.
Flagrante Forjado: É aquele no qual o crime não existiu, porém foi criado pela autoridade policial.
Flagrante Prorrogado: Essa modalidade autoriza e a autoridade policial deixe de efetuar a prisão no exato momento que o crime está acontecendo com a intenção de efetuar uma prisão ainda maior. Só é possível em caso de crime organizado.
Obs. Importantes
Crime permanente pode prender em flagrante sim!
Crime continuado -> sim1 vários crimes praticado pela mesma pessoa -> cabe flagrante.
Crime habitual -> Sim! Desde que comprove a habitualidade.
Crime em ação Penal Privada -> Sim! Desde que exista manifestação da vítima.
Jecrim -> Não tem inquérito, mas sim TC (termo circunstanciado) cabe prisão em flagrante? Sim desde que suposto autor do fato não assine o termo de compromisso.
Transito -> Se prestar socorro à vítima não cabe flagrante.
Entende o CTB que se o autor do fato prestar socorro, não poderá ser preso em flagrante.
Momento do flagrante.
2- condução a autoridade
3- a condução é para onde ocorrer a prisão
4- conceito -> é a materialização da prisão prazo 24 horas e nesse prazo tem que comunicar a família.
1- Cessação do ilícito
2- Condução a autoridade
3- Notificação da voz de prisão
4- Lavratura do auto
Auto de prisão em flagrante
Conceito
Prazo Comunicação ao Juiz, MP, Família nota de culpa
PRISÃO TEMPORARIA LEI 7960/89
Só serve para o inquérito
Conceito
Cabimento:
l- imprescindível para as investigações.
ll- sem identidade ou endereço fixo.
lll- Rol de crimes (indecisão).
Quem pode requerer? Delegado de policia, (representação) ou MP (requerimento).
Quem pode decretar? Somente o juiz 24 horas “oficio não pode o juiz decretar”.
Prazo 5+5 ou 30+30 (não é necessário avisar).
PRISÃO TEMPORARIA LEI 7960/89
Aula 29/02/2016
Fases
Relato do fato
Ratificação da voz de prisão
Oitiva do condutor
Oitiva da vítima
Oitiva da testemunha
Interrogatório
Nata de culpa
Providencias jurídiciais
Relaxamento
Preventiva
Liberdade provisória
PRISÃO PREVENTIVA
311 a 316 CPP
Conceito:
Requisitos 312 CPP
GOE
Materialidade
GOP +
Indícios suficientes de autoria
CIC
AALP
Descumprimento
...