Aposentadoria Por Idade Rural
Por: Thyago Pessoa • 21/6/2018 • Dissertação • 390 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DE SÃO LUIS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO.
_______________________, brasileira, casada, pescadora, portadora do CPF nº __________ e do RG de Identidade nº _________, residente e domiciliada na _______________ocuração inclusa nos autos, promover AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, localizado na avenida Senador Vitorino Freire, s/n, São Luis/MA em razão de indeferimento de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, requerida mediante os elementos abaixo indicados:
Benefício: Aposentadoria por idade rural Número do Benefício:
NIT:
Filiação: Profírio José de Lima e Maria Alves de Lima
Data de entrada do requerimento: 07/11/2011
RG nº SSP/MA e CPF nº
DOS FATOS
A Autora sobrevive exclusivamente da pesca artesanal, trabalhando em regime de economia familiar, e conforme declaração emitida pelo Sindicato dos Pescadores Profissionais, Artesanais e riadores de Peixe do Municipio de Viana/Ma., exerce a profissão de pescadora artesanal desde os 16 anos de idade, e na data indicada no quadro acima, requereu APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com fulcro nos artigos 11, VII, 48, § Iº e 143 da lei 8.213/91 que foi indeferido, embora tenha apresentado início de prova material de sua atividade, tais como: a) Carteira de Sócio do Sindicato dos Pescadores de Viana/Ma.: b) Declaração de exercício de atividade assinada pelo Presidente do Sindicato: c) Cert. do Titulo Eleitoral; d) Ficha de matrícula escolar; e) Declaração de Atividade da Secretaria Municipal de Saude; f) cópia de requerimento de seguro desemprego pescador artesanal e comprovantes de pagamentos de mensalidades sindicais, dispondo ainda de pessoas para em Juízo oferecer seus testemunhos, em dia e hora indicados para audiência de instrução.
REQUERIMENTO – Isto Posto Requer: a) a concessão do benefício da justiça gratuita, por ser pobre; b) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social, para oferecer a defesa e juntar cópia do processo administrativo; c) a procedência da ação condenando o INSS a implantar o beneficio, desde a data do requerimento e pagar as parcelas vencidas, corrigidas, acrescidas de juros de 1% ao mês, por se tratar de verba alimentícia.
Dá-se à causa o valor de 60 (sessenta), salários mínimos.
Pede Deferimento
São Luis/Ma., 12 de Maio de 2014.
...