Apostila de Direito Penal
Por: Rannapassos • 26/3/2019 • Artigo • 1.430 Palavras (6 Páginas) • 204 Visualizações
Servidores Públicos
São escolhidos os mais aptos por meio de concuro público;
Quem pode prestar concurso?
Brasileiros e estrangeiros
Uma pessoa que presta um concurso para um cargo não pode exercer atribuiuções de outro, isso é chamado desvio de função.
Regras do concurso(lei do concurso) → EDITAL
O edital:
- Não pode conter nada que não esteja previsto em lei;
- Deve tratar os candidatos de forma isonomica, no entanto, caso o cargo exiga, é possível que tenha discriminação; Por exemplo: concurso para ser carcereiro em um presídioi feminino, apenas mulheres poderam concorrer.
- Deve ter antecendencia minima de 60 dias e o prazo pode ser diminuido;
- Pode ser modificado mesmo durante o concurso, essa modificação apenas para a inclusão de uma nova legislação;
O controle do concurso é feita por a administração pública e poder judiciario, pode ser anulado se houver alguma ilegalidade;
O STF decidiu que o poder judiciario naopode, não tem competencia, de anular questoes de prova objetiva, é exigido exame de mérito
OBS.: É possível a anulação pelojudiciario quando haja erro grosseiro. Por exemplo: a resposta for contra a constituição.
Também poderá anular quando a questão trata de assunto que não foi expresso no edital.
A validade do concurso é de dois anos.
Sobre prorrogação por mais de dois anos a Constituição Federal e a lei 8112/90 possui entendimentos divergentes:
- CF: no prazo de dois anos de validade é possível que seja realizado um novo concurso, desde que as pessoas aprovadas no concurso posterior não sejam chamadas antes das aprovadas no concurso anterior.
- Lei 8112/90: não poderá haver novo concurso ate o término do prazo de dois anos.
No geral a prorrogação e discricionaria, o concurso poderá ser prorrogado;
Pessoas deficientes
A CF no Art. 37, VIII, diz que deve ser reservado vagas e a lei 8112/90, pelo menos nos concursos federais serão reservadas ATÉ 20% das vagas.
Será inscrito na vaga que seja condizente com suas limitações.
OBS.: Para concursos que possuem poucas vagas, como duas, não seguirá essa prerrogativa, pois não seria 20% mas 50%.
Lei nº 8.112, Art. 3º
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos efetivos são oculpados por pessoas concursadas, por outro lado os cargos em comissao são de livre nomeação e exoneração(desligamento do cargo), teoricamente qualquer pessoa poderia ser escolhida.
Cargos em comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento(APENAS, por ser cargos de confiança), podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.
As autoridades passaram a indicar para os cargos pessoas da própria família, ferindo o principio da moralidade, para evitar o STF editou a sumula vinculante 13, evitando a pratica chamada de nepotismo
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
OBS.:
- Cargos politicos estão fora da vedação dessa sumula.
- A pessoa que é concursada ou seja possui um cargo efeitvo e é chamada para um cargo em comissão, quando sofrer exoneração poderá voltar a trabalhar no seu cargo efeito, porém se a pessoa não concursada que é indicada ao cargo em comissão e sofrer exoneração, irá romper de vez com o viculo da administração pública.
Outra forma de contratação:
Servidores temporários entram nos quadros da administração pública a partir de um processo seletivo simplificado, não é concurso. Exerceram atribuições temporarias, somente em casos de excepcional interesse publico, exemplo: calamidade publica, emergencia ambiental, contratação de professor substituto em uma rede de escola publica. Além disso, o vinculo com a adm pública não é um vinculo estatutario e seletista, é chamado de vinculo juridico administrativo.
Quais sãoo sdireitos básicos constitucionais dos servidores públicos, no geral?
- Direito a livre associação sindical;
- Direito a greve; não é como as de setor privado. Está previsto em uma lei de eficacia limitada, que necessita da elaboração de uma outra lei ordinaria que ira delimitar seus termos e condições, ate hoje a lei não foi editada e por conta disso o STF permite a aplicação da lei de greve do setor privado no setor público.
- Direitos dos trabalhadores, previstos no artigo 7 da constituição federal.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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