Apostila sobre Direito Penal
Por: mimarques205 • 7/9/2017 • Relatório de pesquisa • 882 Palavras (4 Páginas) • 363 Visualizações
O Direito Penal é um ramo do Direito Público, e é formado por todos os conjuntos de normas jurídicas que têm por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções e reprimendas.
A fonte dele pode variar, podendo ser fontes materiais, que seriam os entes estatais responsáveis pela produção e exteriorização do Direito; fontes formais, que são a forma/modo de exteriorização do Direito, podendo ser divididas em imediatas: que são as leis penais existentes; e as mediatas: que na omissão da lei, são aplicados os princípios gerais do Direito.
O Direito Penal tem por base o princípio da legalidade, que seria previsto no art. 5°, XXXIX, da Constituição Federal e retomado no art. 1° do Código Penal Brasileiro, que diz: "Art. 1°: não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Esse princípio parte do latim "nullum crimen, nulla poena sine lege", e exclui quaisquer outras formas de punição a não ser a legislação. A lei então possui essas características para que o cidadão já esteja ciente dos atos ilícitos e de suas consequências, e também para que os juízos de valor de quem está julgando o crime não interfira na decisão, afinal já existe uma pena prevista para todo e qualquer crime.
Alguns dos outros princípios gerais do Direito Penal são: o Princípio da Territorialidade, que a lei aplicada para julgar o crime será a do território ocorrido; o Princípio da Nacionalidade, também chamado de Personalidade, que a lei da nacionalidade de quem cometeu o crime se aplica à ele independente de onde esteja; o Princípio da defesa, onde a lei do país é aplicada sempre em razão do bem lesado, independente da nacionalidade do agente e do local ocorrido; o da Justiça Universal, que diz que o agente deve ser punido independente de onde esteja e de qual seja a nacionalidade do bem jurídico lesado; e o da Representação, que é aplicado quando o crime ocorre em aeronaves ou embarcações privadas de sua nacionalidade.
A aplicação da lei penal depende de alguns fatores. A lei penal no tempo, por exemplo, deve ser bem observada pois, existindo a revogação das leis, a lei acaba perdendo seu valor. Porém, ao contrário dos outros ramos do direito, no ramo penal existe a retroatividade, e até a ultra-atividade da lei, que trás de volta a lei antiga se melhor lhe convir. O tempo e o lugar do crime também são fatores influenciadores da pena: o crime é julgado com a lei vigente no momento cometido, e na legislação do local cometido.
O crime em si pode ser classificado em 4 maneiras: a material, na qual é considerado um ato ilícito que contrasta com os fins do Estado e exige uma sanção como pena; a formal, na qual é considerado toda ação ou omissão proibida por lei sob ameaça de pena; o analítico, que é o que o considera um fato típico, antijurídico e punível; e por fim o sintomático, que nada mais é do que um comportamento que lesa ou ameaça bens jurídicos protegidos pela lei penal. A diferença de crime e contravenção está simplesmente na pena: a contravenção geralmente demanda prisão simples, enquanto o crime seria reclusão/detenção. O fato típico é são os elementos do crime, a ação (dolosa ou culposa), o resultado, a causalidade e a tipicidade.
Sobre a intenção do crime, ele pode ser considerado como doloso, culposo e preterdoloso. O crime doloso é com intenção (dolo), ele quis o resultado e assumiu o risco; o culposo é quando o agente dá causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia; e o preterdoloso é quando o resultado é muito mais grave do que o agente esperava: há uma conjugação de dolo e culpa. Existem também os crimes omissivos e comissivos; os omissivos são ligados à conduta omitida; equanto os comissivos, à simples prática da omissão causa um resultado delituoso.
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