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Aps- Direito do Trabalho

Por:   •  5/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  388 Visualizações

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Aps- Direito do Trabalho

Kênia Eduarda Magalhães Souza - 9-A

           O  projeto de lei 4.330 de 2004  autoriza de forma plena  a tercerização,podendo atingir qualquer segmento econômico e profissional desde que a empresa seja especializada.Esse projeto de lei  tenta acabar com os direitos já sedimentados,sendo que  a  tercerização já e prevista em quatro hipóteses nos trabalhos temporários,serviço  de vigilância e,serviços de limpeza e conservação e serviços ligados a atividade-meio do toma.

Atualmente  a tercerização funciona da seguinte maneira a contratante pode ser acionada na Justiça se a contratada não pagar os direitos trabalhistas e previdenciários,ou seja a responsabilidade é subsidiária,podendo  ser apenas terceirizada  a atividade-meio  da contratante, a filiação sindindical é livre, mas a justiça do trabalho tem reconhecido a submissão do contrato de trabalho e acordos  e convenções coletivas com sindicato da atividade preponderante da contratante se a terceirização for considerada irregular ou ilegal.

Já no projeto de lei 4330 de 2004 a responsabilidade continua subsidiária se a contratante fiscalizar os pagamentos, mas se ela não o fizer passa a ser solidária e a contratada pode ser acionada na justiça juntamente com a contratante, libera a  terceirizada  de qualquer atividade,os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato dos sindicato dos empregados da contratante apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica,garantindo os respectivos  acordos e convenções, prevê que, se ocorrer troca de empresa prestadora dos serviços  terceirizados com admissão de empregados da antiga contratada,os salários e direitos do contrato anterior deverão ser garantidos, a contratada deverá fornecer garantia de 4% do valor do contrato, limitado a 50% de um mês de faturamento,prevê ainda que o trabalhador terceirizado terá acesso a restaurantes,transporte e atendimento ambolatorial oferecidos pela própria contratante aos seus próprios empregados  e  ainda que a contratante deverá recolher antecipadamento parte dos tributos devidos pela contratada.

Entretanto tal  projeto de lei ao autorizar de forma ilimitada a tercerização, provoca  grande lesão aos direitos socias e previdenciários no País, migrando os trabalhadores de  empregados efetivos a empregados tercerizados, reduzindo  os valores,direitos e garantias trabalhistas e sociais; e  acabando com o conceito de legal e constitucional de categoria tornando todos meros prestadores de serviços. Fora que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são inferiores, principalmente pelo nivel de remuneração e contratos mais simples.A terceirizaçao afetará de maneira significativa o bem estar social e individual dos trabalhadores,além dao mercado interno de trabalho e de consumo comprometendo o desenvolvimento do País.

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