APS DIREITO DO TRABALHO APLICADO
Por: Jenifher Santana • 31/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 912 Palavras (4 Páginas) • 532 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Em síntese, levando em consideração a atividade da empresa, isto é, a prestação de serviços de informática, não há que se falar em risco evidente na atividade desenvolvida. Destaque em atenção as disposições gerais da segurança e da medicina do trabalho elencadas nos artigos 154 e seguintes da Consolidação da Leis do Trabalho, bem como as disposições complementares ao Capítulo V da Legislação Trabalhista instituídas pelas
Normas Regulamentadores não existem obrigações, diretos ou deveres infringidos pelo empregador ou trabalhadores que deixem de resguardar o desempenho do labor de modo seguro e sadio, precavendo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
O artigo 157 em seus incisos da CLT fala sobre os deveres da empresa perante aos seus empregados, e o art.158 da referida lei diz sobre os deveres dos empregados.
Pode-se perceber a partir dessa ação que esse tratamento é discriminatório, constrangedor e insultuoso. Ou seja, em vez de incentivar o vendedor ou representante de vendas a obter melhores resultados, deixa o mesmo rir e tentar reduzi-lo profissionalmente na frente dos outros. Esta é uma intenção óbvia e também pode ser causada desta forma o dano psicológico é, portanto, afetando o seu desenvolvimento perante o trabalho.
Nesse sentido, é claro que esta situação condena o exercício excessivo do poder discricionário do empregador. Portanto, isso pode levar a esta forma de assédio verbal e determinar a compensação para atrair a devida compensação financeira aplicável ao trabalhador reclamante. O art. 5º inciso X da CF diz que:
CF, art. 5º(...) X. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; |
Bem como o art. 483º caput e alínea “e” da CLT
Art.483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
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Portanto, ao contrário dos trabalhadores por conta própria, os trabalhadores com vínculo empregatício devem obedecer às ordens dos seus empregadores, ou seja, existe um estado de dependência entre o trabalhador e o seu empregador. Isso decorre da estrutura de uma relação jurídica de trabalho, que se baseia na transferência dos direitos de gestão do empregado para o empregador. Além disso, os empregados são trabalhadores que prestam serviços contínuos, ou seja, serviços não temporários. Portanto, a prestação de serviços é habitual, repetitiva e rotineira. Sendo assim, as obrigações das partes têm se expandido ao longo do tempo e têm efeitos frequentes. Além disso, é um trabalhador que presta serviços pessoais, pelo que não pode ser substituído por terceiro porque a obrigação é insubstituível na relação de trabalho.
Assim, nas atuais circunstâncias, devido à existência de afiliação e hábito, sob qualquer ângulo, o fato de o representante comercial dever comparecer na empresa na data e hora determinadas pelo empregador constitui o vínculo entre as partes, isso porque percebemos que violamos ou restringimos a autonomia de trabalho dos representantes empresariais, e exigimos a implementação de requisitos que podem tornar o contrato de trabalho mais rigoroso.
As pessoas jurídicas de direito privado podem oferecer oportunidades de estágio, sujeitas às obrigações elencadas na Lei 11.788/2008 art. 9º em seus incisos I ao VI.
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