APS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Por: Nicolas Schaefer • 1/11/2019 • Trabalho acadêmico • 654 Palavras (3 Páginas) • 414 Visualizações
Atividade Prática Supervisionada (APS)
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
- Agiu corretamente o Magistrado na distribuição do ônus da prova no acaso acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando de forma detalhada a questão da inversão do ônus da prova no processo do trabalho.
Resposta: Não, o juiz não distribuiu o ônus da prova corretamente, tendo em vista que cabe ao juiz o exame da questão, fazendo com que o ônus da prova incida sobre a parte que tem melhores condições, demonstrando o fato. Ou seja, o Magistrado deveria inverter o ônus da prova para o Reclamado, tendo em vista que o mesmo tem menos recursos para provar o alegado.
- Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor, responda considerando o princípio processual cabível a espécie?
Resposta: Além de poder se considerar que o protesto foi apresentado para que a Turma julgadora aprecie a lesão em um possível Recurso Ordinário, o protesto se faz necessário em razão do entendimento do Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional, visto que não restou clara a indignação do advogado do autor uma vez que o Magistrado não considerou o interesse da testemunha do Réu na solução da demanda, já que o mesmo é diretor comercial com participação acionária na empresa.
- Diante da pretensão do autor o réu do ponto de vista genérico ao apresentar a defesa deve abordar quais pontos? Apresente cada um deles. Quais devem ser considerados no caso concreto acima?
Resposta: Do ponto de vista genérico, na apresentação da defesa, o réu deverá pleitear pela improcedência dos pedidos feitos pelo autor, abordando as horas extras, o empréstimo promovido pelo autor e a descaracterização da justa causa.
- Qual a medida processual utilizada pelo autor para o exame do ponto omisso da sentença? Qual o prazo? Se tivesse sido acolhida a medida quais seriam os seus efeitos? Qual a medida processual apresentada pelo autor após o indeferimento da medida processual em relação à omissão? Qual o prazo e o marco inicial desse prazo? Quais os seus pressupostos genéricos.
Resposta: A medida processual utilizada pelo autor foram os Embargos de Declaração, que devem ser apresentados no prazo de 05 dias úteis contados da intimação da decisão. Caso acolhidos, o juiz deferiria o pedido de justiça gratuita e, consequentemente, a ação seria reformada para parcialmente procedente e o autor não necessitaria recolher as custas para a interposição do Recuros Ordinário e nem arcaria com as custas processuais.
- Qual a medida judicial cabível da denegação da medida judicial referida no item 4? Quais as obrigações da parte que avia essa medida? Qual o juízo de interposição? Qual o juízo de conhecimento? Qual o objetivo dessa medida?
Resposta:
5.1. Recurso Ordinário;
5.2. A análise que indica se os requsitos estão presentes ou ausentes, como o prazo, o pagamneto de custas e etc., feita pelo Poder Judiciário;
5.3. Instância superior, Turma Julgadora;
5.4. Recurso Ordinário devolve ao juízo ad quem o conhecimento da matéria impugnada;
5.5. Além de colocar em ação o princípio do duplo grau de jurisdição, a medida leva a matéria indeferida pelo juízo monocrático, onde a turma julgadora faz a análise do julgado.
- Considerando-se que o Tribunal deu provimento a medida judicial que combateu a decisão denegatória da medida principal, bem como provimento parcial a própria medida principal reconhecendo tão somente o direito a descaracterização da justa causa, o que resta do ponto de vista processual para que a Aristóteles possa defender seus interesses com relação a ao excesso de jornada Apresente a(s) medida(s), prazo(s), finalidade(s) e pressuposto(s) especifico(s) ao caso concreto.
Resposta: Resta a oposição dos Embargos de Declaração (Súmula 291 TST, art. 897-A), que deverão ser apresentados no prazo de 5 dias úteis após a publicação do Acórdão. E, dos Embargos, resta a interposição do Recurso de Revista (artigo 896 e seguintes), no prazo de 8 dias úteis contados da intimação da decisão.
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