Artigo 139 cpc
Por: Mailon César • 15/6/2018 • Dissertação • 709 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
UMA CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO ARTIGO 139, INCISO IV, CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL 2015.
RESUMO: O inciso IV do artigo 139 disciplina a possibilidade de o juiz adotar diversas medidas que julgue necessárias para o cumprimento da ordem judicial, dessa forma concede mais poderes ao juiz, estabelecendo que incidam inclusive nas prestações de cunho pecuniário. Esse trabalho versa sobre uma problemática já discutida por vários processualistas, vindo assim elaborar uma controvérsia sobre os pontos constitucionais e inconstitucionais desse artigo., pois foi uma grande inovação do legislador ao dar ao magistrado a possibilidade de determinar medidas indutivas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, o que muitas vezes entra em conflito direto com princípios e garantias fundamentais, esculpidas na constituição da república federativa do brasil de 1988, como o direito a locomoção do art. 5º inciso xv da carta magna. A problemática é muito ampla, pois tal gera alguns questionamentos, como: Até onde vai o “tal” poder do magistrado? Quais medidas podem ser usadas para coação.
INTRODUÇÃO
O direito processual Civil, vem tentando aos poucos, superar a ótica de que a busca que a busca da verdade concreta é um efeito de um processo cujo seu objetivo é resolver o conflito entre as partes de acordo com o interesse particular delas. A decisão justa passou a ser considerada o objetivo do processo, e por isso foi dado mais poderes e deveres ao juiz, para ele garantir a efetividade na tutela dos interesses discutidos no processo. Dessa forma o magistrado passivo e inerte, não se justifica tanto. Essas duas perspectivas sobre o juiz mantêm-se, a diferença vem a partir do ponto em que a evolução exige dele uma posição mais ativa e participativa para que o processo tenha a tutela correta no caso concreto. O juiz ativo, mesmo que produzindo provas de forma autônoma, irá respeitar os direitos e garantias que são assegurados às partes no processo, enquanto que o juiz autoritário produz provas de ofício, por iniciativa própria, negando a elas esses direitos e garantias.
O nosso código de processo civil entrou em vigência em março de 2016, e com isso foi introduzida algumas importantes mudanças na parte que versa sobre OS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ. É uma inovação trazida pelo Código de processo civil de 2016, trata-se de um dispositivo criado para dar ao magistrado, mais ferramentas, além das que já existem no rol exemplificativo, para efetivar o cumprimento das decisões judiciais e também buscar uma maior efetividade dos processos judiciais. Que objetiva a eficácia de um processo colaborativo, foram consagrados poderes de direção ao juiz, mas ao mesmo tempo concedidos, para casos específicos, poderes às partes através de uma cláusula geral de negociação processual.
A ideia de um juiz gestor foi consolidada no CPC/15 o qual trouxe disposições de poderes, deveres e responsabilidades do magistrado. O artigo 139 determina que este deverá dirigir o processo de modo a: I-assegurar a igualdade das partes; II-velar pela duração razoável do processo; III- prevenir ou reprimir ato contrário à dignidade
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