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Artigo 273 - Código Penal exercício

Por:   •  25/7/2017  •  Exam  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  324 Visualizações

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Tessália é atendente de uma farmácia e, observando a elevada procura por produtos de combate à espinha e para tratamento cosmético de pele oleosa, resolve diluir 5 litros de um sabonete líquido especial em 10 litros de água, para então revendê-los aos consumidores. No recipiente do produto adulterado, a respeito dos princípios ativos e substâncias, Tessália apenas reproduziu as informações constantes no produto original.

Em perícia, constatou-se que o produto, se utilizado em excesso, seria capaz de causar irritações e vermelhidões na pele, sendo de risco maior entre idosos e crianças.

Diante da situação acima, responda:

a) Tessália pode estar sujeita a que tipo penal?

b) Qual o bem jurídico tutelado pelo tipo penal?

c) A pena do crime a que Tessália está sujeita pode ser aplicada?

d) Qual o debate jurisprudencial que houve em relação ao preceito secundário do tipo penal que aqui se discute?

e) Reconhecendo a inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal, o que deverão os juízes fazer em casos similares? Justifique sua resposta.

f) No caso de Tessália, especificamente, apresente a solução que você acha ser a mais adequada e justifique sua resposta.

OBS.:

- A mera reprodução da jurisprudência não é suficiente como resposta. Responda fundamentadamente. (v. art. 93, IX, da CF; e art. 489 § 1º, V, do NCPC).

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

- A atividade é individual e deverá ser entregue ao professor em material impresso e digitado em data a ser definida em sala de aula. (25/1)

- A atividade também contará como avaliação da disciplina, no valor correspondente a 20% da menção final.

RESPOSTAS

a) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, presente no artigo 273 do Código Penal. A conduta de Tessália se enquadra no descrito no caput e parágrafos, vez que ela adultera/falsifica o produto e o vende/expõe à venda/armazena, além de apresentar características descritas no § 1ºB, como estar em desacordo com a fórmula, sem registro, etc.

b) O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, em especial a saúde pública.

c) Sim. Tessália age com livre consciência e vontade, e o próprio enunciado em questão destaca a autoria do crime e sua materialidade. O bem jurídico protegido pelo artigo 273 e parágrafos foi sim lesionado, já que o produto falsificado é exposto à sociedade, e mesmo que interceptada antes de vender o produto Tessália poderia ser imputada por se tratar de crime de perigo abstrato (a mera conduta está sujeita à penalização). Cabe citar a este ponto que há grande debate jurisprudencial envolvendo o caso, inclusive com decisão do STJ que declara a inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 §1º B, mas a decisão trata especificamente deste parágrafo, portanto é possível entender que apenas seja vinculante com relação a ele. Deste modo, mais uma vez permite-se concluir de acordo com a possibilidade de aplicação da pena, restando debater se apenas no inciso V ou em todos os demais.

(STJ. Corte especial. AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

d) Segundo o entendimento majoritariamente adotado na atualidade a pena(preceito secundário) é, em algumas condutas

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