Resenha Crítica Artigo de Direito Penal
Por: Francisco Caninde • 21/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 239 Visualizações
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CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO PENAL III
RESENHA CRÍTICA
MENASSÊH DE CAMPOS GUIMARÃES
Castanhal/PA
2020
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CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO PENAL III
RESENHA CRÍTICA
MENASSÊH DE CAMPOS GUIMARÃES
Trabalho de Avaliação Parcial para obtenção de média geral na disciplina Direito Penal III apresentado à Faculdade Estácio no Curso de graduação de Bacharelado em Direito.
Prof.ª. Ms.ª Thaiana Bitti de Oliveira Almeida.
Castanhal/PA
2020
ALMEIDA. Thaiana Bitti de Oliveira. Ronald Dworkin, O Supremo Tribunal Federal e o aborto. In.: SALES, José Edvaldo Pereira; BASTOS, Dafne Fernandez de. (Org.). Direitos humanos: Abordagens transversais. 1 Ed. Belo Horizonte/MG: Fórum, 2019.
RESENHA CRÍTICA DE ARTIGO
Kemilly Karolinne Mendes Nobre[1]
Sara da Silva Alves[2]
O texto da professora mestra Thaiana Bitti de Oliveira Almeida, mestrada em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará, analisa os efeitos do Habeas Corpus (HC) n.º 124.206/RJ sobre a legislação brasileira e a importância desse julgado acerca da constitucionalidade do aborto no Brasil. Usando como aporte teórico o pensamento do filosofo e jurista estadunidense Ronald Myles Dworkin (1931-2013) em sua obra Domínio da Vida, obra que centra o pensamento filosófico na indagação de o porquê de o aborto e a eutanásia provocarem tanta controvérsia (DWORKIN, 2009).
O artigo inicia abordando os três capítulos do livro de Dworkin (2009) que discutem o aborto. Apresentando argumentos conservadores e liberais, contrários e a favor tendo o texto por base da análise, o emblemático caso Roe vs. Wade, pelo qual a Suprema Corte Norte Americana reconheceu o direito ao aborto. Buscando suscitar questionamentos constitucionais da tradição jurídica Norte Americana, conhecimento jurídico de amplo domínio de Dworkin. Sendo abordado questões gerais fundamentais como: legislação, religião, ética, interesses fundamentais, autonomia e feminismo. Adentrando na subjetividade da pessoalidade, do valor da vida e objetivamente sobre os direitos e o poder coercitivo do Estado.
Depois passa para aprecia do Habeas Corpus (HC) n.º 124.206/RJ evocando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu, no Brasil, a interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo e, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5581 que requer o reconhecimento da interrupção de gravidez em caso de infecção pelo Zica vírus, ainda pendente de julgamento. A autora dialoga com a HC por meio do aporte teórico de Dworkin sobre a criminalização de uma mulher que deseja o aborto e as violações dos direitos implicadas.
O texto conclui pelo avanço na jurisprudência brasileira em relação ao aborto, ainda que a decisão do HC apreciado tenha sido restrito as partes. Suscitando a precedência do julgado para as ADPF’s n.º 54, 132 e 4.277. A autora reitera seu posicionamento invocando a liberdade da decisão feminina, a isonomia entre os sexos sobre o prisma de o aborto ser no Brasil, um problema de saúde público.
Ao iniciar a leitura pela ótica de uma análise crítica, se observa que a autora explora o paradigma social sobre o tema aborto na ótica dicotômica da discussão da vida do feto com direitos e interesses e, a autonomia da vontade da mulher como uma escolha que deve ser garantida pelo Estado, pois é uma decisão livre e íntima. Ainda, que dado o aporte teórico usado pela autora, não se possa desviar da concepção dworkiana do valor inerente e inviolável da vida humana que carrega uma conotação estadunidense mais filosófica e da moral religiosa cristã do que de realidades como a brasileira.
Há de se ter como assertiva a afirmação de Dworkin (2009), trazida no comento da autora, de o tema do aborto nos EUA ser sobre valores intrínsecos, distante de fundamentações de Direito ou do interesse do feto. Tendo o tema oposição nos EUA nas seitas e crenças religiosas. Realidade que se materializa na laicidade estatal do Brasil.
As religiões cristãs corromperam a laicidade do Estado no Congresso Nacional Brasileiro. As concepções dogmáticas impedem de o Poder Legislativo apreciar temas da realidade social das mulheres brasileiras por contrariar dogmas religiosos. Fenômeno que avilta a finalidade legislativa de regular as situações sociais de forma harmônica, engessando o legislativo de dar respostas satisfatórias às demandas sociais e, em consequência dessa dogmatização religiosa do parlamento, fazer as demandas sociais reivindicarem legitimidade no Poder Judiciário.
Observa-se implicitamente que o texto ao abordar a criminalização do aborto, suscita a desigualdade social. Haja vista que tal tipificação criminal tem estreita relação com mulheres e casos concretos, cujos atores sociais são das camadas sociais menos favorecidas. Gerando em consequência, o que a autora conclui como um grave problema de saúde pública.
Não há de se olvidar que cada opinião intrinsecamente carrega uma parte pri, isto é, o ângulo de leitura da realidade visto pelo apreciador que vem imbrincada com os interesses e aspirações do autor. Logo, ao se identificar o autor de determinada opinião é mais fácil se creditar mérito ou demérito as suas observações e reflexões.
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