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Artigo Direito Internacional Privado - Natureza Juridica Bill of Leading

Por:   •  5/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.295 Palavras (14 Páginas)  •  561 Visualizações

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RESUMO

O artigo visa demonstrar de forma introdutória, os principais aspectos do Direito Marítimo em âmbito internacional e doméstico e sua relação com o instituto conhecido como Bill of Lading, a fim de que este seja recepcionado de forma crítica, bem como apresentar todas as nuances deste conhecimento e os reflexos no sistema jurídico brasileiro.

PALAVRAS CHAVE: Direito Internacional Privado, Direito Marítimo, Bill of lading

INTRODUÇÃO

De forma introdutória e conceitual, este artigo visa, através de sucintas notas, contribuir para o Direito Internacional Privado brasileiro por meio do estudo dos principais aspectos do Direito Marítimo e sua natureza jurídica. Embora tal assunto tenha alicerce nas fontes formais do Direito Brasileiro, no estudo há a remissão dos principais tratados internacionais acerca do tema Bill of Ladings.

Nesse sentido, realizar-se-á uma singela introdução ao cenário do Direito Marítimo, antes de abordarmos o tema em questão, com enfoque na relação que este tem com as atividades mercantis internacionais.

A posteriori, expõe-se temas acerca da autonomia e natureza jurídica do Direito Marítimo, examinando-se a evolução da legislação brasileira fiscalizadora e reguladora do conhecimento de frete marítimo, de maneira geral, a partir do ordenamento jurídico brasileiro, fazendo ainda breve referência à figura do transporte multimodal de cargas.

Enfim, versar-se-á acerca das principais atribuições e aspectos que envolvem o também chamado denominado conhecimento de embarque, transporte ou carga marítma (Bill of Landing – B/L), em detrimento da abrangência e controversas que permeiam tal instituto.

Em última análise, objetiva tal trabalho a ampliação do debate acadêmico acerca do tema, sobretudo, no que tange a determinação da natureza jurídica do instituto supracitado, tendo em vista as aparentes dúvidas sobre o disciplinamento jurídico que lhe é atribuído. Por fim, salienta-se ainda que o presente trabalho teve caráter essencialmente bibliográfico com o emprego do método dedutivo para seu desenvolvimento.

O DIREITO MARÍTIMO E SUA RELAÇÃO COM O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS

O globo terrestre possui aproximadamente 27% de sua superfície formada por continente e 73% de espaços marítimos, fazendo com que, historicamente, cerca de 90% das mercadorias fossem transportadas pelo mar. Assim, os oceanos foram e continuam sendo fundamentais para o desenvolvimento mercantil dos Estados.

A atividade mercantil que abrange o transporte marítimo (business shipping) é definida como o movimento físico e bens e pessoas de portos fornecedores para portos de demanda assim como as atividades exigidas para apoiar a facilitação de tal movimento, como apregoa Kendall e Buckley (2001, p. 7):

[...] o transporte de mercadoria por navios é o que dá vitalidade à economia de muitos países, situados ou não no litoral [...]. Com quase três quartos da superfície da terra coberta por água. O transporte marítimo necessariamente possui um papel muito relevante no comércio internacional.

De maneira geral, o Direito Marítimo visa a normatização do tráfico e trafego marítimos, tanto em nível internacional como nacional. De tal modo, a doutrina entende que o tráfico marítimo engloba as relações comerciais, o domínio marítimo e as consequentes atividades, tais como a empresarial ou o uso de navios e outras embarcações. Ao passo que o tráfego marítimo regula as normas concernentes ao trânsito de embarcações de um ponto do globo ao outro. Destarte, nota-se que o Direito Marítimo consiste no compilado de regras jurídicas que disciplina o comércio e a náutica marítima, temo como características, a estabilidade temporal, uniformidade sensível e ousadia nas construções jurídicas, sem prejuízo da internacionalidade e da unificação. Como disserta Osvaldo Agripino de Castro Júnior (2010, p. 86):

O globo terrestre possui 27% da superfície do globo formada por continente e 73% de espaços marítimos, o que faz com que cerca de mais de 90% das mercadorias sejam transportadas pelo mar. A atividade comercial que envolve o transporte aquaviário (business shipping) é conceituada como o movimento físico de bens e pessoas de portos fornecedores para portos de demanda assim como as atividades exigidas para apoiar a facilitar tal movimento.

Desta forma, o Direito Marítimo, devido à grande influência da economia internacional, é uma disciplina dinâmica, requerendo assim uma contínua atualização. Ademais, importa ressaltar a constante preocupação que se tem em reconhecer o Direito Marítimo e sua intrínseca relação com o Direito Regulatório do Transporte Aquaviário e da Atividade Portuária, como instrumentos basilares para a eficácia dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, visando a contribuição e defesa dos interesses dos usuários dos serviços de transportes marítimos, uma vez que o Brasil, mesmo como uma das grandes potências econômicas emergentes, transporta apenas 1 % das mercadorias do seu comércio exterior em navios de bandeira própria, escancarando o alto grau de dependência das transportadoras internacionais. Dentre as razões para tal dependência, destaca-se a falta de uma política Marinha de caráter mercante tal como o ambiente de concorrência desleal no qual os navios nacionais estão inseridos e a ineficácia do Poder Público brasileiro para combater tais ilegalidades, com lei aplicável, consequentes de convenção não ratificada pelo Estado Brasileiro, fundamentados da Lex Marítima.

Em face de tais fatos expostos, a percepção da Lex Marítima de forma crítica é imprescindível, tendo em vista que o Brasil ao optar por não ratificar qualquer das quatro convenções que normatizam a responsabilidade civil no transporte marítimo, indiretamente influencia os usuários brasileiros que, sem opção de transporte ou orientação regulatória, acatam as cláusulas do Bill of Lading.

Dessa maneira, é especialmente pelas vias marítimas que grande parte do comércio internacional se propagada, sendo tais condutas reguladas e normatizas pelo Direito Internacional Privado Marítimo e internamente pelo Direito Privado Marítimo, que se ocupam das relações jurídicas consequentes da atividade mercantil de navegação.

NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO MARÍTIMO

Grande parte da doutrina defende que a disciplina do Direito Marítimo é dotada de autonomia em detrimento às demais nuances do saber jurídico. Sendo os fatores que estimulam tal autonomia, a internacionalidade, particularidade e especialidade de seus princípios e regras jurídicas, tal como a  tipicidade dos institutos. Ao Direito da Navegação a mesma autonomia é reconhecida, apesar da inexistência de uma codificação que regule tal disciplina, como ocorre no modelo jurídico italiano. Nesse quadro, cumpre ressaltar que o Direito Marítimo não se confunde com o Direito da navegação, tendo em vista que o último é mais abrangente, tratando não apenas do Direito Marítimo, como também do Direito Aeronáutico, que disciplina acerca das prescrições jurídicas e transito de aeronaves em determinado espaço, enquanto a disciplina jurídica marítima compila todas as relações jurídicas, nas quais as aquovias são o cenário e a atividade mercantil é o objeto. Assim, embora não trate apenas do Direito Marítimo, há de se falar na autonomia do Direito da Navegação, conforme Martins (2008, p. 7):

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